Óleo residual se torna ingrediente obrigatório em biocombustíveis a partir de 2028, impulsionando a economia circular e a sustentabilidade.
Uma nova diretriz governamental promete redefinir a cadeia produtiva de biocombustíveis no Brasil, com um foco crescente na economia circular e na gestão de resíduos. A partir de 2028, a utilização de óleos e gorduras residuais (OGR) na fabricação de biodiesel, querosene de aviação sustentável (SAF) e diesel verde se tornará compulsória. A medida, estabelecida por uma portaria interministerial e alinhada à Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), visa incorporar 1% desses resíduos na composição total das matérias-primas renováveis utilizadas pelos produtores.
Esta iniciativa representa um passo significativo na busca por uma matriz energética mais limpa e eficiente. Os óleos e gorduras residuais, definidos como subprodutos de origem animal ou vegetal provenientes do cozimento de alimentos, que podem ser coletados e processados, encontram agora um destino estratégico. Embora a obrigatoriedade plena entre em vigor em 2028, um período de transição voluntária acontecerá em 2026 e 2027, permitindo que o setor se adapte gradualmente às novas exigências.
Incentivo à Coleta e Ampliação da Oferta
A portaria abrange especificamente produtores de biodiesel e aqueles envolvidos na fabricação de SAF e diesel verde que empregam óleos e gorduras em seus processos. A regulamentação prevê revisões trienais da proporção mínima, considerando fatores essenciais como a disponibilidade crescente desses resíduos, avanços na rastreabilidade, a expansão das redes de coleta e a capacidade de pré-tratamento. O objetivo é garantir que a demanda por OGR seja atendida de forma sustentável e eficiente, sem comprometer a estabilidade dos preços dos combustíveis.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) terá um papel central na fiscalização, monitorando anualmente o cumprimento da meta e regulamentando os procedimentos necessários. Mecanismos de flexibilização temporária poderão ser acionados em casos de comprovada escassez de oferta de OGR. Uma novidade importante é a inclusão de associações e cooperativas de catadores na cadeia de fornecimento, promovendo inclusão social e fortalecendo a captação desses resíduos.
A nova obrigação, embora regulatória para as unidades produtoras, atua de forma complementar à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), somando esforços para aumentar a rastreabilidade e gerar benefícios ambientais e sociais.
A incorporação de óleos e gorduras residuais na produção de biocombustíveis é um avanço para a economia circular no Brasil. Essa prática não apenas aproveita um material que seria descartado, mas também contribui para a redução da pegada de carbono desses combustíveis. O fortalecimento da cadeia de coleta e pré-tratamento, com a participação de cooperativas, abre novas oportunidades econômicas e reforça o compromisso do país com metas ambientais ambiciosas.






















