O Ministério de Minas e Energia (MME) defende a alíquota zero para o Imposto Seletivo sobre o gás natural em todos os usos, alertando para impactos negativos na economia, na transição energética e na competitividade.
O Ministério de Minas e Energia (MME) está no centro de uma discussão tributária crucial para o setor de energia, ao propor que o gás natural seja integralmente isento do Imposto Seletivo (IS). A solicitação do MME se estende a todos os segmentos de consumo, incluindo o comercial e o residencial, ampliando as alíquotas zero já previstas pela legislação para os usos industrial e de transporte.
A posição da pasta foi oficializada em uma nota técnica enviada ao Ministério da Fazenda, sublinhando que a aplicação do IS ao gás natural pode gerar distorções significativas. O argumento central é que o tributo, com sua finalidade ambiental e regulatória, acabaria por onerar uma fonte de energia menos poluente, desestimulando a sua adoção e aumentando custos em toda a cadeia econômica.
A discussão sobre a tributação do gás natural ganha relevância no contexto da Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023. O Imposto Seletivo (IS), previsto nessa reforma, visa desincentivar o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Sua natureza é extrafiscal, buscando orientar comportamentos e não primordialmente arrecadar recursos, penalizando produtos com maior impacto negativo e, em teoria, beneficiando alternativas mais sustentáveis.
Contrariando essa lógica, o MME argumenta que o gás natural, sendo o combustível fóssil com a menor intensidade de emissões entre as alternativas analisadas, poderia ser indevidamente penalizado. A pasta defende que ele é uma opção mais limpa do que o GLP, o óleo combustível e o diesel, e sua tributação inviabilizaria a substituição dessas fontes mais poluentes, indo contra o objetivo ambiental do próprio imposto.
Ampliação da Alíquota Zero: O Argumento do MME
O MME detalha que a isenção já concedida para o uso industrial e veicular do gás natural deveria ser estendida para o comercial e residencial. A secretaria aponta a maior eficiência e economia do gás natural em diversas aplicações comerciais, como cozinhas industriais e aquecimento de água em larga escala, comparado à eletricidade. A tributação, neste cenário, poderia incentivar o retorno a fontes menos eficientes ou mais poluentes.
Embora os segmentos comercial e residencial representem, juntos, cerca de 3,5% do consumo total de gás natural no Brasil (com 0,91 milhões de m³/dia e 1,59 milhões de m³/dia, respectivamente, em 2025), o MME destaca o potencial de impacto. O setor industrial lidera o consumo, com 55,6% (quase 40 milhões de m³/dia), seguido pela geração elétrica (32,4% ou 23,3 milhões de m³/dia) e o automotivo (5,6% ou 4 milhões de m³/dia).
Riscos Operacionais e Econômicos para a Cadeia
Um dos pontos mais críticos levantados pelo MME refere-se à operacionalização do Imposto Seletivo. A legislação prevê que o fato gerador do tributo pode ocorrer no primeiro fornecimento do bem. No entanto, o ministério alerta que, neste momento inicial, é quase impossível identificar a destinação final do gás, especialmente em um mercado com múltiplos comercializadores.
Essa dificuldade geraria o risco de que o IS fosse cobrado de forma generalizada, atingindo operações que seriam, posteriormente, destinadas a consumidores com direito à alíquota zero. O ministério expressa grande preocupação:
“A incidência do Imposto Seletivo sobre segmentos específicos de consumo poderá causar, no pior cenário, a sua incidência em todo o mercado de gás natural. […] A energia é a base de qualquer economia. Assim, custos adicionais aplicados sobre os recursos energéticos, entre eles o gás natural, são propagados por toda a economia, podendo prejudicar a competitividade da indústria nacional e onerar os gastos das famílias.”
Tal cenário comprometeria tanto a política energética quanto a eficácia do próprio Imposto Seletivo, impedindo que consumidores industriais e veiculares se beneficiassem da isenção.
Contradições com a Abertura do Mercado de Gás
A nota técnica também aborda a possível contradição entre a aplicação do IS e o processo de abertura do mercado de gás natural. O MME argumenta que a tributação pode elevar a complexidade das transações, dificultando o desenvolvimento de um ambiente de mercado mais livre e competitivo, conforme preconiza a Lei do Gás, com seu modelo de contratação por entrada e saída.
A preocupação se estende ao programa Gás para Empregar, que busca viabilizar o aproveitamento do gás natural produzido no Brasil e reduzir custos para setores estratégicos, como a indústria de fertilizantes nitrogenados. Incertezas sobre a aplicação do IS poderiam minar esses objetivos, gerando custos adicionais e comprometendo a competitividade.
Disparidade Tributária entre Gás Natural e GLP
Outro ponto de atenção do MME é a diferença no tratamento tributário entre o gás natural e o GLP (Gás Liquefeito de Petróleo). Enquanto o gás natural está listado para incidência do Imposto Seletivo, o GLP não consta na relação. Esta disparidade é vista como uma distorção ambiental, já que o gás natural emite aproximadamente 12,5% menos CO₂ por unidade de energia do que o GLP.
Para o ministério, a estrutura atual paradoxalmente incentivaria o consumo de um combustível com maior intensidade de emissões em detrimento de uma alternativa mais limpa, contrariando a lógica de uma transição energética sustentável.
O Gás Natural na Transição Energética
A defesa da alíquota zero pelo MME está intrinsecamente ligada ao papel estratégico do gás natural na transição energética brasileira. A pasta ressalta que o combustível é vital para substituir fontes mais emissoras e para complementar a geração de fontes renováveis intermitentes, como a solar e a eólica. As termelétricas a gás, com sua flexibilidade, garantem estabilidade ao sistema elétrico em momentos de menor disponibilidade das renováveis.
Além disso, o MME destaca o potencial da infraestrutura de gás natural para impulsionar a expansão do biometano e, futuramente, do hidrogênio de baixo carbono, integrando-se também a tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono (CCUS), essenciais para uma economia de baixo carbono.
Reafirmação de Posicionamento e Precedentes
Esta não é a primeira vez que o MME se manifesta sobre o tema. Em 2024, a pasta já havia alertado o Ministério da Fazenda sobre o risco de o Imposto Seletivo encarecer a geração térmica e reduzir a competitividade do setor de óleo e gás. A nova nota técnica reafirma essa preocupação, mas também aponta que o artigo 423 da Lei Complementar pode ser interpretado para incluir a geração de energia elétrica entre os usos com alíquota zero para o gás natural.
O ministério invoca a Constituição Federal, que já proíbe a incidência do Imposto Seletivo sobre exportações e operações com energia elétrica, reforçando a importância do gás natural como um pilar de segurança e flexibilidade para a expansão das fontes renováveis, vital para a estabilidade e previsibilidade do abastecimento elétrico nacional.
A defesa do MME por uma alíquota zero do Imposto Seletivo sobre o gás natural é um ponto de inflexão na regulamentação da Reforma Tributária. A decisão do Ministério da Fazenda terá vastas implicações para os preços de energia, a competitividade da indústria nacional, os custos para os consumidores e, principalmente, para a trajetória da transição energética brasileira. O debate, portanto, vai além da esfera fiscal, tocando diretamente a estratégia do país para um futuro mais sustentável e economicamente viável.























