Justiça Eleitoral impõe sanção financeira e determina remoção de conteúdo de campanha de Celina Leão.
A corrida eleitoral pelo Governo do Distrito Federal sofreu um revés para a candidata Celina Leão, que foi penalizada pela Justiça Eleitoral por infrações cometidas durante sua campanha. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu pela condenação da postulante devido ao uso inapropriado de espaços públicos e à realização de propaganda eleitoral considerada irregular.
A ação que resultou na penalidade foi movida pela Federação PSDB-Cidadania. O juiz auxiliar Rafael Moreira Mota foi o responsável por emitir a decisão, que totaliza multas no valor de R$ 36.602,50.
Desse montante, R$ 26.602,50 referem-se à prática de conduta vedada a agente público, enquanto R$ 10 mil são decorrentes da propaganda eleitoral irregular.
Sanções e Determinações Judiciais
Além das multas pecuniárias, a decisão judicial impõe à candidata a obrigação de remover, em um prazo de 24 horas após o recebimento da intimação, cinco publicações divulgadas em seu perfil oficial na rede social Instagram. A controvérsia gira em torno de vídeos produzidos em locais restritos do Palácio do Buriti e em unidades de saúde públicas.
A representação destacou que a gravação de material de campanha, com clara identificação visual e número de urna, em ambientes como gabinetes, leitos hospitalares e blocos cirúrgicos, desequilibra a disputa.
A utilização desses cenários, segundo o entendimento da Justiça, compromete o princípio da igualdade de condições entre os candidatos ao governo do DF.
Impacto e Cenário Eleitoral
Esta decisão ressalta a importância do cumprimento das normas eleitorais, especialmente no que tange à utilização de bens e serviços públicos.
Em um período de intensa disputa pelo Palácio do Buriti, ações como essa reforçam a vigilância do TRE-DF na garantia de um pleito justo e igualitário.
O caso serve de alerta para todos os envolvidos em processos eleitorais sobre os limites e responsabilidades na propaganda e na conduta de agentes públicos. A remoção das publicações e o pagamento das multas são passos importantes para a conformidade com a legislação eleitoral vigente.














