O governo federal obteve uma adesão expressiva de 91% do potencial elegível para o acordo de compensação de cortes de energia, totalizando 53 GW de capacidade instalada no Brasil.
Uma parcela significativa do parque renovável brasileiro deu um passo importante para resolver o passivo histórico relacionado ao curtailment. Segundo dados divulgados pelo Ministério de Minas e Energia (MME) na última terça-feira (11/08), 1.539 usinas eólicas e solares manifestaram interesse em aderir ao programa de compensação proposto pelo governo.
Essa adesão massiva abrange usinas que foram impactadas por cortes de geração entre setembro de 2023 e novembro de 2025. O montante de 53 GW, ratificado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), reforça a relevância do mecanismo para a segurança jurídica e financeira dos investidores do setor de energia limpa.
O funcionamento do mecanismo de compensação
A adesão registrada nesta fase inicial é um passo preliminar. Na prática, isso não garante o recebimento imediato dos valores nem obriga as empresas a firmarem o contrato final. O processo, regulamentado pela Portaria Normativa MME nº 140/2026, serve como uma porta de entrada para que os agentes sigam nas próximas etapas de análise técnica e financeira.
Conforme as regras estabelecidas pela Lei nº 15.269/2025, o acordo foca exclusivamente em cortes motivados por indisponibilidades externas ou exigências de confiabilidade da rede. Vale ressaltar que interrupções na geração causadas por situações de excesso de oferta — quando o sistema não consegue absorver a carga disponível — não estão contempladas neste pacote específico de ressarcimento.
Próximos passos e a questão da sobreoferta
Com o encerramento do prazo de manifestação, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o ONS iniciam agora o processamento dos dados via sistema Celebra. O objetivo é calcular o montante detalhado de cortes por usina, permitindo que cada gerador saiba, com precisão, o valor passível de compensação antes de assinar o termo de adesão final.
Após a assinatura do contrato, o processo torna-se irrevogável. Ao selar o acordo, a empresa renuncia a disputas judiciais ou arbitrais referentes aos eventos cobertos pela negociação. Sobre os desafios remanescentes, o secretário de Energia Elétrica do MME, João Daniel de Andrade Cascalho, pontuou que o tema da sobreoferta demanda uma abordagem mais sistêmica.
“A próxima etapa dessa discussão está na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), responsável por regulamentar o ressarcimento dos cortes a partir de novembro de 2025”, afirmou o secretário.
Para o governo e para os agentes de mercado, a modernização do setor elétrico — que envolve desde a formação de preços até uma operação mais flexível — é o caminho definitivo para evitar que gargalos operacionais se transformem em prejuízos financeiros recorrentes. O foco, agora, migra para a agenda da Aneel, que deve buscar soluções para o cenário pós-novembro de 2025.























