Agência reguladora avança na abertura do mercado livre de energia, simplificando migração e promovendo Open Energy.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu um passo significativo rumo à consolidação da abertura do mercado livre de energia para consumidores de média e alta tensão.
A decisão, oriunda da Consulta Pública nº 7/2025, traz um novo marco regulatório que promete desburocratizar o processo de migração, fortalecer a competição entre comercializadores e introduzir o conceito de Open Energy no setor elétrico brasileiro.
A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) celebrou as novas diretrizes, que visam eliminar entraves operacionais e agilizar a transição entre o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e o Ambiente de Contratação Livre (ACL).
O objetivo é simplificar a jornada dos consumidores, promovendo um ambiente mais transparente e competitivo.
Simplificação e Redução de Prazos na Migração
Uma das principais novidades é a eliminação da exigência de denúncia prévia individual do contrato regulado.
Com as novas regras, o comercializador varejista assume a responsabilidade de notificar a distribuidora local diretamente pelo sistema da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no momento da adesão do consumidor.
O vínculo com a distribuidora só é encerrado após a conclusão efetiva da migração, minimizando o risco de desabastecimento.
O prazo para migração foi fixado em 90 dias para consumidores dos subgrupos AS (média tensão) e A4 (subterrâneo) enquadrados no modelo simplificado, e em 180 dias para as demais classes.
As distribuidoras têm a opção de oferecer prazos menores, desde que o benefício seja estendido a todos os agentes de forma isonômica.
Exigências técnicas e readequações de medição só poderão impedir a mudança em situações comprovadas, com a concessionária tendo um prazo estrito de cinco dias úteis para verificar o cumprimento dos requisitos.
Open Energy e Transparência no Setor
Inspirado em práticas internacionais e com base em estudos da Abraceel, o conceito de Open Energy garantirá aos consumidores acesso padronizado a seus dados históricos de consumo, além da prerrogativa de compartilhá-los com terceiros mediante autorização formal.
O cronograma de implantação foi dividido em duas fases: a primeira, com duração de até 12 meses, prevê a disponibilização de uma plataforma para acesso e download padronizado dos dados de consumo.
A segunda fase, a ser concluída em até 24 meses, habilitará o compartilhamento de dados em tempo real por meio de interfaces de programação de aplicações (APIs).
Paralelamente, a CCEE lançará uma plataforma oficial para comparação de produtos e tarifas oferecidos por comercializadores varejistas, com acesso integrado ao portal da Aneel, aumentando a transparência na escolha de fornecedores.
Barreiras Antitruste e Neutralidade das Distribuidoras
A CP 7/2025 também estabeleceu barreiras antitruste para coibir o favorecimento de comercializadoras ligadas a grupos econômicos das concessionárias de distribuição, em um movimento conhecido como unbundling.
Fica proibido o repasse de informações cadastrais e de consumo da distribuidora para sua comercializadora coligada, bem como o compartilhamento de recursos humanos e infraestrutura física.
Caso a distribuidora reduza os prazos de migração para clientes de sua associada, a mesma celeridade deverá ser estendida a todos os concorrentes.
Embora o uso compartilhado de marca e logotipo seja permitido sob critérios de transparência, a Aneel vetou veiculações publicitárias conjuntas e a oferta de serviços de comercializadoras vinculadas nos canais oficiais das distribuidoras.
A expectativa é que essas novas regras impulsionem a concorrência e beneficiem os consumidores com mais opções e melhores condições no mercado livre de energia.












