A Aneel rejeitou a garantia da holding MEZ para o acordo de R$ 54,7 milhões da MEZ 6 no TCU, exigindo fiança bancária devido à fragilidade financeira da empresa.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vetou a utilização do aval corporativo oferecido pela holding MEZ no acordo de solução consensual voltado ao Lote 3 de transmissão de energia, localizado na Região Metropolitana de São Paulo.
A decisão decorre da constatação de uma severa fragilidade econômico-financeira na controladora da concessionária MEZ 6, cenário que coloca em risco a execução dos compromissos pactuados junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).
O posicionamento do órgão regulador busca assegurar o cumprimento de uma penalidade de R$ 54,74 milhões, prevista para o caso de eventual inobservância das metas operacionais estabelecidas no leilão de transmissão realizado em 2020.
Situação financeira crítica e parecer jurídico
A fiscalização técnica da agência identificou dados alarmantes nos balanços da controladora, destacando a presença de apenas R$ 140 mil em caixa para fazer frente a uma dívida líquida acumulada de R$ 1,44 bilhão.
Além do expressivo endividamento, o grupo registrou prejuízo líquido de R$ 187,7 milhões e Ebitda negativo de R$ 1,3 milhão, evidenciando a incapacidade da estrutura societária em honrar garantias corporativas de grande porte.
Diante do quadro instável, a Procuradoria Federal junto à Aneel emitiu parecer desfavorável ao aceite do instrumento corporativo, ressaltando a incompatibilidade entre a capacidade de pagamento do grupo e suas obrigações financeiras.
“A capacidade de geração de caixa da holding não oferece respaldo suficiente para assegurar o cumprimento das obrigações financeiras vinculadas ao acordo consensual.”
Exigência de fiança bancária e deliberação final
Para resguardar a efetividade da repactuação, o setor jurídico recomendou a troca imediata do aval por instrumentos de alta liquidez e rápida execução, recomendando a apresentação de fiança bancária de primeira linha ou seguro-garantia.
A avaliação da procuradoria é de que exigir garantias mais sólidas não modifica as condições operacionais ajustadas, limitando-se a conferir segurança jurídica e financeira ao processo regulatório.
O processo tramita agora para a análise da diretoria colegiada da Aneel, colegiado responsável por determinar as regras e os prazos oficiais para que a MEZ 6 realize a substituição exigida.
A eventual recusa ou incapacidade de apresentar os novos instrumentos bancários poderá invalidar o acordo consensual homologado perante o TCU, impactando o fluxo dos contratos de transmissão.
O episódio evidencia o aumento do rigor regulatório sobre a saúde financeira das holdings controladoras, reforçando a exigência de liquidez real para a sustentabilidade dos investimentos em infraestrutura no setor elétrico.











