Enel contesta metodologia da Aneel e alerta para possível penalização de resposta rápida em apagões
A Enel está em rota de colisão com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devido à forma como a agência avalia a recomposição do fornecimento de energia após grandes interrupções. A distribuidora argumenta que o critério técnico adotado pode, ironicamente, desincentivar as concessionárias a restabelecerem a eletricidade rapidamente, especialmente enquanto novas falhas ainda estão ocorrendo na rede.
O cerne da discussão gira em torno da metodologia de “picos simultâneos” de interrupções, empregada pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT) da Aneel. Essa abordagem estabelece um mínimo de 80% de restabelecimento em até 24 horas, parâmetro derivado da análise de eventos climáticos anteriores, como os de novembro de 2023 e outubro de 2024, e aplicado nos anos seguintes.
Divergência nos cálculos e seus impactos
Com base nesse método, a SFT concluiu que a Enel São Paulo conseguiu recompor aproximadamente 67% das unidades consumidoras afetadas em 24 horas, tomando como referência o pico de clientes sem energia após a forte tempestade de dezembro de 2025. Contudo, a Enel discorda veementemente, afirmando ter restabelecido 80,2% do total de consumidores impactados ao longo do dia. A empresa pontua que o percentual mais elevado da Aneel inclui interrupções anteriores ao evento principal e, portanto, sem relação direta com a tempestade.
A distribuidora critica a metodologia, sugerindo que ela poderia levar a um comportamento perverso: uma empresa poderia atrasar reparos iniciais para acumular um pico maior de ocorrências e, assim, obter um percentual de recomposição artificialmente mais alto no cálculo regulatório, mesmo que isso signifique deixar os consumidores mais tempo sem energia. A Enel demonstrou, por meio de uma simulação, que postergar as ações poderia elevar o índice de recuperação de 67% para 80% em 24 horas.
Argumentação e o futuro da concessão
Para a Enel, o critério de “picos simultâneos” não é adequado, pois sua eficácia está atrelada à duração do evento de interrupção, além de considerar que a comparação da SFT é insuficiente por se basear em poucos casos e com características distintas da situação de dezembro de 2025.
A concessionária apresentou esses argumentos à Aneel em uma reunião recente, parte de um processo administrativo que pode culminar na recomendação de caducidade da concessão. A diretora Agnes da Costa, relatora do processo, acompanhou o encontro. A agência, por sua vez, registrou que a empresa reiterou pontos já apresentados em sua defesa.
Melhorias e desafios futuros
A Enel também destacou que implementou “mudanças estruturais” em seu atendimento após o termo de intimação (TI) nº 49/2024, emitido depois da tempestade de outubro de 2024. A empresa assegura que os resultados foram satisfatórios em todos os eventos subsequentes, demonstrando o fortalecimento da resiliência da sua rede e da capacidade operacional em face de condições climáticas adversas.
O evento de dezembro de 2025 é considerado pela Enel como o “pior evento climático da história da concessão”, mas a empresa reforça que a mobilização de pessoal superou o previsto em seu plano de recuperação, mantendo sua contagem de 80,2% de unidades consumidoras restabelecidas em 24 horas.
A controvérsia sobre os critérios de avaliação ressalta a tensão entre a necessidade de fiscalização rigorosa por parte da Aneel e a percepção da Enel de que a metodologia atual não reflete adequadamente seus esforços de recomposição, podendo comprometer tanto a sua concessão quanto a qualidade do serviço prestado aos consumidores em momentos críticos. A discussão continua aberta, com implicações significativas para o setor de distribuição de energia e para a relação entre regulador e regulada.
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