Promotoria do DF exige ressarcimento de R$ 33,5 milhões em caso de desvio de verba de UTI.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deu um novo passo em um processo judicial que apura desvios de recursos públicos destinados à saúde. A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) solicitou a definição judicial, por meio de arbitramento, de uma indenização no valor aproximado de R$ 33,53 milhões.
Essa quantia se refere a danos causados ao erário do Distrito Federal em decorrência de um esquema de favorecimento ao Hospital Santa Juliana, localizado em Samambaia. O esquema, que ocorreu entre os anos de 2003 e 2004, envolvia a utilização indevida de leitos de UTI particulares para pacientes da rede pública, com desvio de verbas.
As investigações apontam que o ex-secretário de Saúde, Arnaldo Bernardino, em conjunto com Alberto Jorge Madeiro Leite, proprietário do hospital, teriam agilizado pagamentos à instituição de forma irregular. Parte dos recursos públicos desviados teria sido direcionada para a campanha política do ex-secretário.
Trajetória Judicial do Caso
O caso tem um longo histórico, com o MPDFT apresentando a denúncia inicial em 2006. A acusação foi fundamentada em documentos obtidos durante uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) realizada pela Câmara Legislativa do DF.
Em 2016, a 3ª Vara da Fazenda Pública proferiu a sentença condenatória, que foi posteriormente confirmada pela 1ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios).
Os réus condenados a responder solidariamente pela dívida incluem, além de Arnaldo Bernardino e Alberto Jorge Madeiro Leite, outros nomes como Horácio Botelho, Carlos Alberto Tayar e Wylo Dias Magalhães.
O montante de R$ 33,53 milhões foi calculado levando em consideração a correção monetária e a aplicação da tabela atual do Sistema Único de Saúde (SUS) para a remuneração de leitos de UTI.
Próximos Passos para o Ressarcimento
A fase atual de “liquidação por arbitramento” é crucial, pois permite a determinação exata do valor final da condenação, baseada em uma avaliação técnica. Conforme explica o promotor de Justiça Clayton Germano, este procedimento é um passo essencial para viabilizar a execução judicial.
Com o valor definitivo estabelecido, o caminho se abre para a possibilidade de penhora e expropriação de bens dos condenados, visando ao ressarcimento integral dos cofres públicos lesados pelo esquema.














