O Superior Tribunal de Justiça suspendeu a decisão sobre a legalidade do fracking no Brasil, priorizando uma revisão detalhada do tema antes de estabelecer diretrizes nacionais para a técnica.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompeu, nesta quarta-feira (9), o julgamento que definirá os rumos da exploração de petróleo e gás não convencionais via fraturamento hidráulico, técnica amplamente conhecida como fracking. O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, optou por solicitar vista dos autos logo após as sustentações orais, decidindo adiar seu voto para garantir uma análise mais criteriosa.
O magistrado justificou a medida afirmando que necessita revisar seu posicionamento inicial após considerar as diversas manifestações das partes envolvidas e as sugestões apresentadas por seus colegas de colegiado. O pedido foi prontamente acatado pelo presidente da seção, ministro Gurgel de Faria. A expectativa é que o processo retorne à pauta de julgamentos de recursos repetitivos já na próxima sessão, consolidando uma decisão que impactará todo o setor de energia no país.
O histórico e o impasse jurídico
O processo, que tramita sob a forma de Incidente de Assunção de Competência (IAC 21), nasceu de questionamentos sobre a 12ª Rodada de Licitações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), realizada em 2013. O objeto principal da disputa são cinco blocos exploratórios situados na Bacia do Paraná, no oeste paulista, cujos contratos foram firmados por empresas como a Petrobras, Petra Energia e Bayar Participações.
Em 2017, uma decisão na esfera federal chegou a anular os leilões, evocando o princípio da precaução devido à carência de estudos ambientais específicos e falhas na participação de órgãos reguladores, como o Ibama e a ANA. Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reverteu esse entendimento dois anos depois, argumentando que a fase de pesquisa não garante, por si só, a autorização para produção, devendo os riscos serem avaliados posteriormente em cada projeto de licenciamento.
Argumentos em colisão
O Ministério Público Federal (MPF), que lidera o recurso ao STJ, sustenta a necessidade urgente de uma Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) e de uma regulamentação nacional rigorosa antes de qualquer nova licitação. Do outro lado, o governo e as petroleiras argumentam que o fracionamento das etapas de exploração é legal e necessário para o desenvolvimento econômico.
Defendem que qualquer decisão que proibisse a oferta de leilão para a exploração do petróleo não convencional estaria proibindo antes da avaliação técnica.
Enquanto o setor industrial defende a viabilidade técnica, grupos como a Defensoria Pública de São Paulo e o Instituto Internacional Arayara reforçam a tese de que o método impõe um alto risco ecológico ao subsolo e aos aquíferos. O desfecho desta causa no STJ será um marco divisor para a segurança jurídica e a preservação ambiental frente às novas fronteiras de extração de combustíveis fósseis no Brasil.
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