A Aneel propõe metodologia para repassar os custos dos sistemas de baterias dos leilões de reserva de capacidade a contratos regulados, impactando tarifas de energia e consumidores.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu um passo importante na regulamentação do encargo referente aos sistemas de armazenamento de energia em baterias. Esses sistemas, que serão essenciais nos próximos Leilões de Reserva de Capacidade (LRCAP) agendados para dezembro, terão seus custos distribuídos. A medida, detalhada em uma nota técnica e minuta de resolução da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM), visa estabelecer a forma como esses valores serão transferidos para os contratos do mercado regulado.
A decisão representa um avanço significativo na política energética do país, buscando conciliar a inovação tecnológica das baterias com a estabilidade do sistema e o impacto nas tarifas de energia elétrica. O desafio agora é garantir uma transição justa e transparente, que evite onerar desnecessariamente o consumidor final.
Repasse de Custos e Impacto no Mercado
A proposta da Aneel fundamenta-se na Lei 15.269/2025, que determina que os geradores sejam responsáveis pelo pagamento do encargo das baterias. Contudo, análises regulatórias apontaram que contratos de energia firmados antes da nova legislação podem conter cláusulas de recomposição econômica. Isso significa que, na prática, esses custos poderiam ser repassados aos compradores do Ambiente de Contratação Regulada (ACR), afetando diretamente as tarifas dos consumidores cativos.
Para mitigar esse impacto, a minuta da Aneel prevê a transferência do encargo para diversos instrumentos de contratação regulada. Entre eles, estão os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs), os Certificados de Energia Renovável (CERs) e os Contratos de Reserva de Capacidade (CRCaps), além das cotas de usinas estratégicas como Itaipu, Angra 1 e Angra 2, Proinfa e contratos de garantia física e potência.
Mecanismos de Atribuição e Operacionalização
Para definir a parcela exata atribuída a cada contrato, a Aneel planeja utilizar um “Fator de Comprometimento Contratual“. Esse indicador será fundamental para dimensionar o envolvimento do encargo com a energia já comprometida em contratos que possuem cláusulas de recomposição. Considerando a complexidade e a vasta quantidade de informações, a agência optou por delegar a operacionalização à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A CCEE terá um prazo de 180 dias após a publicação da resolução para apresentar à Aneel propostas de alterações nas Regras e nos Procedimentos de Comercialização. Isso incluirá a reformulação de rotinas de faturamento, arrecadação, liquidação e o repasse dos valores. Adicionalmente, a CCEE deverá criar uma estrutura contábil e de garantias segregada, específica para a movimentação financeira relacionada ao encargo das baterias, garantindo maior transparência e controle.
Divergências e Debate sobre Agentes Pagadores
Apesar dos avanços, a definição dos agentes efetivamente sujeitos ao pagamento do encargo ainda é objeto de debate. A questão está sob análise da Procuradoria Federal junto à Aneel, em função de divergências apresentadas por diversos agentes e associações do setor de energia.
A Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape) argumenta, por exemplo, que certos arranjos de autoprodução, onde a geração e o consumo ocorrem simultaneamente, não deveriam ser caracterizados como fato gerador do encargo. Em contraste, a Axia Energia defende que os autoprodutores se enquadram na definição legal de geradores e, portanto, devem participar do rateio. A Engie, por sua vez, sugeriu que, na ausência de geradores elegíveis, o custo seja distribuído entre todos os usuários finais do Sistema Interligado Nacional (SIN).
A discussão também alcançou a micro e minigeração distribuída (MMGD). A Apine solicitou à Procuradoria uma avaliação sobre a possível inclusão dos consumidores-geradores na base de pagamento, apontando uma potencial assimetria regulatória em comparação à geração solar centralizada.
Metodologia de Cobrança Flexível
Na metodologia técnica, a SGM rejeitou tanto a cobrança uniforme quanto a isenção total para usinas consideradas flexíveis. A alternativa proposta visa manter todos os geradores no rateio, aplicando diferentes níveis de cobrança baseados no grau de flexibilidade operacional de cada usina.
“O modelo estabelece quatro faixas de cobrança, com coeficientes que variam entre 100%, 75%, 50% e 25% do valor unitário do encargo, refletindo a capacidade de adaptação de cada empreendimento.”
A base mensal para cálculo considerará a energia associada ao agente, incluindo os efeitos do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) e quaisquer reconhecimentos de geração relacionados a cortes determinados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). O ONS terá a responsabilidade de apurar e publicar, anualmente até 31 de dezembro, o enquadramento de cada empreendimento nas faixas de cobrança para o exercício seguinte, garantindo previsibilidade e transparência.
A iniciativa da Aneel de regulamentar o encargo das baterias dos LRCAP é um passo fundamental para a integração de novas tecnologias de armazenamento na matriz energética brasileira. Embora a proposta busque um equilíbrio entre a inovação e a sustentabilidade econômica, os debates sobre a alocação de custos e a definição dos agentes pagadores sublinham a complexidade do tema. A participação ativa da CCEE na operacionalização e a metodologia de cobrança flexível são elementos-chave para a implementação eficaz, com o objetivo de minimizar impactos sobre o consumidor final e impulsionar a transição para uma energia limpa e mais resiliente. O desfecho da análise da Procuradoria Federal será crucial para a consolidação de um arcabouço regulatório robusto e justo para o setor elétrico.















