O Tribunal de Contas da União suspendeu a análise sobre a qualidade dos serviços da Enel Rio e impôs à Aneel um prazo de 120 dias para auditar os indicadores da distribuidora.
O TCU (Tribunal de Contas da União) optou por não validar, neste momento, o desempenho operacional da Enel Rio em relação à continuidade do fornecimento de energia. A decisão, que ocorre em meio ao delicado processo de renovação das concessões elétricas no país, exige que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) reexamine a fidedignidade dos dados de qualidade da concessionária.
Embora o sinal amarelo tenha sido ligado para o braço fluminense do grupo, o Tribunal deu luz verde, em paralelo, para a renovação do contrato da Equatorial Pará por mais três décadas, validando seus critérios técnicos e financeiros.
A cautela do TCU com a Enel Rio decorre de uma discrepância expressiva nos registros de interrupções. O órgão observou um crescimento atípico no volume de eventos classificados como ISE (Interrupções em Situação de Emergência) entre 2022 e 2024.
Esses registros são estratégicos, pois permitem que a distribuidora exclua períodos de falta de luz do cálculo final de seus índices de qualidade, o DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e o FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora).
Dúvidas sobre o rigor técnico
Para o ministro relator, Jhonatan de Jesus, o volume de expurgos da Enel Rio destoou drasticamente da média observada no restante do setor elétrico. Dados do TCU indicam que, em 2023, os expurgos da distribuidora atingiram 238% do DEC oficial, um patamar muito superior à média nacional das empresas de energia.
A Aneel já havia detectado inconsistências anteriormente, como a ausência de justificativas robustas para a exclusão de eventos climáticos e o uso de períodos de duração incompatíveis com a severidade dos episódios relatados.
O ministro Jhonatan de Jesus destacou em seu voto:
“Registro que a Aneel enfrenta, de modo geral, restrições de pessoal, estrutura e orçamento que limitam sua capacidade de fiscalizar, com a mesma profundidade, a totalidade das distribuidoras sob sua competência.”
Próximos passos da regulação
A determinação de 120 dias imposta à Aneel visa sanar a falta de uma fiscalização completa, especialmente nos anos de 2023 e 2024, que não foram totalmente cobertos pela análise técnica anterior. O regulador deverá aplicar uma metodologia clara e validada para conferir se os expurgos foram, de fato, legítimos.
Vale ressaltar que a decisão do TCU não interrompe o trâmite da prorrogação da concessão, uma prerrogativa final do MME (Ministério de Minas e Energia). Contudo, a exigência de uma auditoria rigorosa eleva a pressão sobre a Enel e sobre a própria Agência, que se vê no centro de um debate sobre sua capacidade estrutural de monitorar concessionárias de grande porte em um cenário de eventos climáticos cada vez mais frequentes.
















