O MME estabeleceu novas diretrizes para os próximos leilões de gás natural da União, visando democratizar o acesso ao insumo e impedir a concentração da oferta em grandes grupos industriais.
O Ministério de Minas e Energia (MME) apresentou, nesta quinta-feira (10/9), as normas complementares para o leilão de gás natural que será conduzido pela PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.). A iniciativa tem como foco principal garantir a pulverização do insumo, disponibilizando cerca de 1 milhão de m³/dia a uma gama mais ampla de empresas a partir de outubro.
Para evitar que um único player domine todo o volume ofertado, a minuta da portaria — aberta para consulta pública até 14 de setembro — estabelece um limite de compra de 160 mil m³/dia por agente. Essa trava, contudo, poderá ser revista caso não haja demanda suficiente pelos lotes disponíveis no mercado.
Divisão por lotes e foco na indústria de base
A estratégia do governo consiste em fracionar o gás da União em contratos menores, de 20 mil m³/dia. Esse formato é desenhado para contemplar desde indústrias que utilizam grandes volumes até aquelas que possuem uma demanda menos intensiva, facilitando a entrada de novos competidores.
Nesta rodada, o MME ampliou o alcance da política de incentivo. Além dos setores químico, petroquímico, de fertilizantes, mineração e siderurgia, o leilão passará a incluir os segmentos de cerâmica e vidro. Essas indústrias foram divididas em cinco grandes blocos, recebendo partes iguais da oferta total.
Dinâmica de mercado e próximos passos
A estrutura desenhada garante que, no mínimo, cinco compradores diferentes participem do processo. Contudo, a estimativa é que o número de empresas envolvidas seja significativamente maior, podendo alcançar até 50 indústrias distintas caso haja uma dispersão total dos lotes.
A PPSA ainda deve publicar o pré-edital do certame, que permitirá parcerias entre indústrias e comercializadores para viabilizar a logística de transporte. Aqueles que já possuem contratos próprios de transporte terão vantagem competitiva, reduzindo os custos finais ao eliminar intermediários.
Caso ocorram sobras, o gás não arrematado pelos setores prioritários será ofertado a outros segmentos industriais, como o de papel e celulose, e, em último caso, a distribuidores e transportadoras. As diretrizes valerão para todos os leilões anuais até 2030, enquanto o modelo para contratos de longo prazo permanece em análise.
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