A Aneel busca clareza jurídica para distribuir os custos dos futuros leilões de baterias. A grande questão é: quem pagará a conta e como essa divisão será justa entre os geradores?
Em um movimento crucial para a estabilidade do setor elétrico brasileiro, a área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) direcionou uma consulta à Procuradoria Federal. O objetivo é estabelecer as bases legais para a regulamentação do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCap) vinculado à contratação de sistemas de armazenamento de energia em baterias. Esta decisão sinaliza a complexidade de definir como os custos serão rateados e a preocupação em evitar futuros litígios.
A questão central gira em torno da distribuição desses custos: se a totalidade dos geradores deve arcar com a despesa ou se a cobrança poderá ser diferenciada, considerando categorias específicas ou atributos de cada fonte de geração. A busca por um parecer jurídico robusto é fundamental para conferir segurança regulatória e mitigar contestações, garantindo um ambiente mais previsível para os investimentos em energia limpa e sustentabilidade.
A Lei e a Busca por Equidade no Setor
A Lei 15.269/2025 foi clara ao determinar que os custos pela contratação de sistemas de baterias serão de responsabilidade exclusiva dos geradores. Contudo, a legislação não detalhou quais empreendimentos seriam afetados nem a metodologia de cálculo, deixando tais definições para a Aneel. É exatamente essa lacuna que a agência procura preencher com a orientação jurídica.
A consulta técnica explora a possibilidade de usar características como controlabilidade, flexibilidade, capacidade de fornecimento de potência e de armazenamento para diferenciar os geradores que contribuirão. Métricas diversas, como energia produzida, garantia física ou perfil de geração, também estão sob avaliação para a definição da parcela individual.
Rateio: Todos os Geradores ou Apenas Alguns?
Uma das principais indagações da Aneel à Procuradoria é se a obrigação de custear o ERCap-SAE (específico para sistemas de armazenamento) deve se estender a todo o segmento de geração. A agência questiona a relação entre a responsabilidade geral dos geradores pelos custos das baterias e a obrigação imposta a novos empreendimentos que acessarem os sistemas de transmissão ou distribuição sem cumprir certos requisitos de reserva de capacidade.
A área técnica da Aneel explora duas interpretações: uma que prevê a cumulatividade dessas obrigações, fazendo com que todos os geradores paguem pelas baterias e os novos acessantes tenham uma cobrança adicional; e outra que limita o universo de pagadores do ERCap das baterias apenas aos novos acessantes que não atenderem às condições estabelecidas. A discussão envolve ainda a aplicação do encargo a termelétricas a carvão que não cumpram requisitos específicos.
“A complexidade da legislação atual permite, em princípio, que um mesmo agente seja atingido cumulativamente por diferentes regimes de cobrança. Esclarecer essa sobreposição é essencial para a justiça regulatória.”
Autoprodutores e Diferenciação por Fonte em Análise
A situação dos autoprodutores de energia é outro ponto sensível. Atualmente, eles contribuem para o ERCap geral na parcela de energia que adquirem do Sistema Interligado Nacional (SIN). Como também são titulares de usinas e podem exportar energia para a rede, a Aneel pergunta se esses agentes poderiam ser cobrados duplamente — tanto pelo ERCap geral quanto pelo específico das baterias — e qual seria a base de cálculo para essa eventual cobrança.
Adicionalmente, a consulta jurídica aborda a permissão para a Aneel diferenciar as fontes de geração na definição das contribuições. Atributos como capacidade de controle, flexibilidade operacional e a contribuição para a potência do sistema poderiam justificar tratamentos distintos. O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, já defendeu a análise de geradores com flexibilidade inerente, como hidrelétricas com reservatórios.
Leilões de Baterias Avançam, Regulamentação Aguarda
Enquanto a consulta jurídica prossegue, os preparativos para os leilões de baterias seguem em paralelo. Em 28 de julho, a diretoria da Aneel aprovou a abertura das consultas públicas para os editais, mas manteve a metodologia de rateio em um processo regulatório separado. O diretor Fernando Mosna enfatizou a necessidade de uma consulta pública específica para a diferenciação dos geradores, dada a interferência em direitos econômicos.
Os certames, previstos para dezembro deste ano, têm como objetivo contratar a disponibilidade de potência de novos sistemas de armazenamento. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) atuará como compradora em nome dos agentes de geração. Apesar das objeções de associações de geradores, que argumentam sobre os benefícios sistêmicos das baterias também para os consumidores, a Aneel reafirma seu compromisso de aplicar a legislação vigente, conforme as diretrizes do Ministério de Minas e Energia (MME).
A decisão final da Procuradoria Federal será fundamental para subsidiar a proposta de regulamentação do rateio, que será posteriormente submetida a uma nova consulta pública da Aneel. Este passo é vital para a consolidação de um arcabouço regulatório que promova a expansão do armazenamento de energia no Brasil de forma justa e transparente, impulsionando a sustentabilidade e a segurança do suprimento energético até o início do suprimento dos produtos contratados, em 1º de agosto de 2028.





















