Suspeitas de fraude na geracao-distribuida/” title=”geração distribuída”>geração distribuída levam a ANEEL a cogitar investigação sobre divisão de usinas solares.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) sinaliza a possibilidade de instaurar uma investigação sobre práticas que possam ter levado à divisão artificial de usinas solares. O foco recai sobre empreendimentos associados ao Consórcio Buritizeiro, sob suspeita de terem sido fragmentados para se enquadrarem indevidamente nas regras de micro e minigeração distribuída (GD). A iniciativa surge em resposta a um pedido específico relacionado à UFV Pains 2, onde a empresa Verde Energia e Participações buscou proteção contra ações da Cemig após uma vistoria técnica desfavorável.
O ponto central da questão reside na tentativa de manter o enquadramento da usina como Geração Distribuída I (GD I). Essa classificação, garantida por regras anteriores à Lei nº 14.300 de 2022, oferece condições de compensação de energia mais vantajosas para os geradores. No entanto, para usufruir desses benefícios, os projetos precisam aderir estritamente aos prazos e critérios estabelecidos pelo marco legal da GD. A análise preliminar, conduzida pelo diretor Willamy Moreira Frota, levantou indícios de semelhanças notáveis entre a UFV Pains 2 e outra unidade similar, a UFV Pains 1, ambas pertencentes ao mesmo grupo e localizadas na mesma área, o que intensifica as suspeitas.
Aprofundamento nas regras da GD e potenciais consequências
A vedação à fragmentação artificial de usinas é um pilar fundamental tanto na Lei nº 14.300 quanto na Resolução Normativa nº 1.000 da ANEEL. O objetivo primordial é coibir que projetos de grande escala sejam meramente desmembrados no papel para acessar benefícios tarifários e regulatórios destinados à geração distribuída. Tal prática, se comprovada, pode sobrecarregar indevidamente os custos do sistema elétrico, impactando todos os consumidores. A estimativa de subsídios no setor elétrico ultrapassa os R$ 50 bilhões anuais, e a integridade desses mecanismos é crucial.
Diante disso, a sugestão do diretor Frota é encaminhar o caso para uma análise aprofundada pelas Superintendências de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFT) e de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição (STF). O desfecho dessa investigação determinará se os modelos de negócio em questão se alinham às normas vigentes. Caso seja confirmada a irregularidade na divisão das usinas, serão aplicadas as sanções previstas na regulamentação da ANEEL, assegurando a equidade no setor de energia solar e na geração distribuída. Em paralelo, outro empreendimento do Consórcio Buritizeiro, a UFV Perdões, também teve um pedido de medida cautelar negado, mas sem apontamento direto de divisão artificial.






















