O governo federal estabeleceu alíquota zero do Imposto Seletivo para a extração de petróleo, gás natural, carvão mineral e minério de ferro durante todo o ano de 2027.
O governo federal oficializou a isenção temporária da cobrança do Imposto Seletivo sobre a extração de recursos minerais e fósseis em todo o território nacional. A decisão foi publicada por meio da Medida Provisória 1.399/2026 em edição extra do Diário Oficial da União.
A determinação garante que a alíquota cobrada sobre a exploração de petróleo, gás natural, carvão mineral e minério de ferro seja nula ao longo do ano de 2027. A medida busca adequar a transição da reforma tributária no setor produtivo básico.
Criado para incidir sobre itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o novo tributo teve seus limites gerais fixados pela Lei Complementar 214/2025. A legislação determinou uma taxa máxima de 0,25% para as atividades de extração mineral.
Motivações econômicas e impacto no setor energético
A concessão da alíquota zero atende a ponderações apresentadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em nota técnica destinada ao Ministério da Fazenda. A pasta alertou sobre os riscos de aumento nos custos dos combustíveis e da energia elétrica.
Um dos principais entraves apontados pelo setor era a dificuldade de identificar a destinação final do gás natural na primeira venda. O impasse poderia encarecer a cadeia de suprimento comercial, residencial e industrial.
A tributação na primeira etapa de venda poderia aumentar os custos do energético e criar dificuldades operacionais para a sua comercialização no país.
A iniciativa também evita repasses tarifários à geração de energia termelétrica. Embora a Constituição Federal proíba o tributo direto sobre a energia elétrica, a incidência nos insumos fósseis utilizados pelas usinas ainda gerava incertezas no mercado.
Prazos operacionais e transição legislativa
O benefício fiscal temporário cobrirá apenas o exercício de 2027. O texto da MP exige que o Poder Executivo submeta ao Congresso Nacional, até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei com as alíquotas permanentes para 2028.
Respeitando a anterioridade noventena constitucional, as novas regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2027. O texto também disciplina a cobrança sobre veículos, embarcações, bebidas alcoólicas, cigarros e apostas.
Para evitar perda de arrecadação no período de adaptação, o governo encaminhou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A medida visa preservar a incidência do IPI nos produtos afetados até a plena vigência do novo modelo.
Perspectivas para o setor produtivo
A desoneração temporária concede previsibilidade para os investimentos em infraestrutura energética e mineração durante o primeiro ano de implementação da reforma tributária.
O foco dos agentes econômicos recai agora sobre as negociações que ocorrerão no Poder Legislativo durante o primeiro semestre, momento em que serão definidas as taxas definitivas para a indústria extrativa a partir de 2028.









