A definição do modelo de remuneração de ativos de transporte de gás natural pela ANP está marcada para outubro, impactando diretamente as tarifas.
O futuro da remuneração dos ativos de transporte de gás natural no Brasil terá um capítulo decisivo em outubro. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) se prepara para deliberar sobre qual metodologia será utilizada para calcular a Base Regulatória de Ativos (BRA) das concessionárias, um passo crucial para a definição das tarifas no ciclo 2026-2030. A expectativa é de que a área técnica da agência apresente duas opções viáveis, deixando a escolha final para a diretoria colegiada.
O ponto central da discussão reside em como valorizar a infraestrutura de transporte de gás. Duas abordagens principais foram analisadas: o Custo de Reposição Novo (CRN) e o Método de Capital Recuperado (RCM). Ambas as metodologias possuem méritos técnicos, mas divergem significativamente em seus resultados, gerando um embate entre a perspectiva regulatória e os interesses do setor transportador.
Disputa entre metodologias: CRN versus RCM
A divergência entre o CRN e o RCM é o cerne da questão. O RCM, por exemplo, se concentra no capital efetivamente investido na infraestrutura, deduzindo os valores já recuperados pela empresa ao longo do tempo. Essa característica tende a resultar em uma base regulatória menor, o que pode impactar diretamente a receita das transportadoras.
Em contrapartida, o CRN avalia o custo de substituir o ativo existente por um novo, de capacidade e especificações equivalentes, aplicando em seguida a depreciação regulatória. O setor de transporte de gás demonstra uma preferência clara pelo CRN, receoso com as implicações financeiras que o RCM poderia trazer para os ativos mais antigos.
A escolha da metodologia para valorar os ativos é fundamental, pois impacta diretamente a remuneração das empresas e, consequentemente, o custo para o consumidor final.
O processo de revisão tarifária
A decisão sobre a BRA é uma etapa vital na segunda fase da revisão tarifária para o ciclo 2026-2030. A consulta pública sobre o RCM, por exemplo, permanecerá aberta até 28 de setembro, permitindo a participação e manifestação dos interessados antes da análise diretiva.
Vale lembrar que a definição da BRA sucede a etapa que já estabeleceu a taxa de retorno regulatória para o período. Com a metodologia de valoração dos ativos definida, a ANP poderá prosseguir para determinar a Receita Máxima Permitida e, por fim, as tarifas de transporte que serão aplicadas.
Um olhar para o futuro e os desafios
Uma proposta de metodologia híbrida, que combinaria elementos do CRN e do RCM, chegou a ser considerada, mas a área técnica da ANP demonstra certa relutância. A experiência com a revisão tarifária da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG) serviu de alerta, indicando que a fusão de critérios exige uma justificativa técnica robusta para não ser vista apenas como um acordo superficial.
Portanto, a deliberação da diretoria da ANP em outubro não apenas definirá a base de cálculo para a remuneração dos ativos de transporte de gás natural no próximo ciclo, mas também sinalizará os próximos passos na evolução do setor, com potencial impacto significativo na competitividade e no investimento em infraestrutura energética.
















