Projeto de lei abre dedução de compra de aparelhos auditivos no IRPF

Projeto de lei abre dedução de compra de aparelhos auditivos no IRPF
Despesas com compra e manutenção de aparelhos auditivos poderão ser deduzidas em até R$ 10 mil anuais - Foto: Marco Santos/Agência Pará
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Proposta legislativa na Câmara visa permitir a dedução fiscal de aparelhos auditivos no Imposto de Renda, um passo significativo para a inclusão e alívio financeiro de pessoas com deficiência auditiva.

Uma importante iniciativa legislativa está avançando no cenário brasileiro, prometendo um impacto direto na vida de milhares de cidadãos. O Projeto de Lei 3032/26, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados, propõe a inclusão das despesas com aparelhos auditivos no rol de itens dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A medida busca equiparar o tratamento fiscal dado a outras próteses, promovendo maior justiça e acessibilidade para a comunidade com deficiência auditiva.

Esta proposta representa um avanço crucial na política de saúde e inclusão no Brasil. Ao permitir que os gastos com a aquisição, ajuste e manutenção de próteses auditivas sejam abatidos do IRPF, o projeto visa aliviar a carga financeira sobre indivíduos e famílias que necessitam desses dispositivos essenciais, reconhecendo-os como parte integrante das despesas de saúde.

Detalhes do Benefício Fiscal Proposto

De acordo com o texto do Projeto de Lei 3032/26, a dedução para a compra e manutenção de aparelhos auditivos será limitada a R$ 10 mil anuais por pessoa que possua deficiência auditiva.

É importante ressaltar que este benefício não será cumulativo com outras despesas de saúde já dedutíveis, as quais, atualmente, não possuem um teto específico para abatimento na declaração anual de Imposto de Renda. A expectativa é que essa nova regra facilite o acesso a essas tecnologias assistivas, que são fundamentais para a qualidade de vida.

A iniciativa legislativa prevê alterações em duas leis federais cruciais: a Lei 9.250/95, que estabelece normas sobre o Imposto de Renda, e a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Além disso, o projeto estende a cobertura do fornecimento de dispositivos de audição para programas oficiais de reabilitação profissional, ampliando o escopo de apoio a trabalhadores com deficiência auditiva.

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A Justificativa Parlamentar

O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), autor da proposta, enfatiza a necessidade de equiparar o tratamento fiscal entre diferentes tipos de próteses. Ele questiona a atual distinção, onde próteses ortopédicas são dedutíveis, mas as auditivas não:

“Hoje, quem compra uma prótese ortopédica pode deduzi-la do Imposto de Renda. Quem compra uma prótese auditiva, não. Não há razão que justifique essa distinção.”

Essa declaração reforça o argumento de que a legislação tributária deve refletir de forma mais equitativa as necessidades de saúde e acessibilidade da população, eliminando barreiras financeiras para itens que promovem a qualidade de vida.

Requisitos e Próximos Passos

Para que o contribuinte possa usufruir do benefício fiscal, o Projeto de Lei estabelece que o gasto com o aparelho auditivo deve ser comprovado por meio de nota fiscal e ter sido indicado por um profissional de saúde habilitado, como médico ou fonoaudiólogo. Essas exigências visam garantir a correta aplicação da dedução e evitar abusos.

A proposta legislativa também aborda a questão da renúncia de receita, indicando que ela deverá ser compensada por cortes em outros benefícios tributários. Além disso, os resultados da medida serão avaliados a cada cinco anos, considerando fatores como a demanda no Sistema Único de Saúde (SUS).

O PL 3032/26 segue para análise em caráter conclusivo em importantes comissões da Câmara dos Deputados, incluindo as de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado, marcando um longo, mas promissor, caminho legislativo.

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