Justiça suspende imposto de exportação de petróleo para associadas da ABEP, impedindo futuras prorrogações do tributo pelo governo.
Uma decisão judicial proferida em Brasília promete reconfigurar a paisagem tributária do setor de energia no Brasil. Nesta quarta-feira (27/8), uma liminar concedida pela Justiça Federal suspendeu a cobrança de 12% sobre as exportações de petróleo bruto, beneficiando as empresas representadas pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP).
A medida vai além de barrar a cobrança atual, impondo um veto a quaisquer novas tentativas do governo de estender o tributo, seja por meio da Câmara de Comércio Exterior (Camex) ou de outros instrumentos infralegais. Essa intervenção do Poder Judiciário destaca-se como um marco na disputa entre o governo federal e a indústria petrolífera.
Decisão Judicial Detalhada
O juiz federal Diego Câmara, atuante na 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, foi o responsável por acolher o mandado de segurança coletivo impetrado pela ABEP. Sua decisão impede que a Receita Federal continue exigindo o tributo das empresas associadas, anulando os efeitos da Resolução Gecex 938/2026 e precluindo futuras edições de normas semelhantes.
A fundamentação da liminar reside principalmente em um vício formal. O magistrado entendeu que a resolução editada pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Gecex) buscava contornar uma proibição constitucional. A Constituição Federal veda a reedição de Medida Provisória (MP) que perdeu a validade por decurso de prazo.
A Batalha Legal e o Contexto da MP
A controvérsia remonta à MP 1340/2026, que estabeleceu a alíquota de 12% sobre as exportações de óleo bruto em março, como parte de um pacote de medidas pós-guerra no Oriente Médio. O Congresso Nacional não deliberou sobre o texto, levando à sua caducidade em 9 de julho. No mesmo dia, o Gecex publicou a Resolução 938, tentando manter a taxação por mais 60 dias.
Para o juiz Diego Câmara, essa tentativa representou uma manobra inaceitável, e ele afirmou em sua decisão:
“Reputo descabida, com ainda mais razão, a renovação de tal majoração mediante ato normativo infralegal, sob pena de burla ao devido processo legislativo.”
O juiz sublinhou a clara posição do Poder Legislativo em não perpetuar a medida, e que a renovação por um órgão do Executivo infringiria a separação dos poderes.
Impacto Imediato e Questionamentos Materiais
A liminar suspende a cobrança do tributo a partir de agora, mas não determina a devolução dos valores já recolhidos. A questão da restituição dos bilhões arrecadados desde a vigência da resolução será abordada em fases posteriores do processo. A União, por meio da Fazenda Nacional, já se manifestou no processo, tentando reverter a urgência da decisão, mas seus argumentos foram rejeitados.
Além do vício formal, o juiz também mencionou as “consideráveis questões” sobre a adequação material da medida. A ABEP, em conjunto com o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), argumenta que o imposto de exportação possui natureza extrafiscal, ou seja, serve para regular o comércio exterior e não como ferramenta principal de arrecadação.
Eles sustentam que a alíquota de 12% sobre a receita bruta, sem considerar as particularidades de cada projeto, fere os princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Um parecer anexado pela ABEP, do professor José Maria Arruda de Andrade, defende que a arrecadação de lucros extraordinários seria mais eficazmente atingida via royalties e tributação convencional da atividade.
Um Histórico de Disputas Tributárias
Essa não é a primeira vez que a taxação do petróleo exportado se torna alvo de embates judiciais. Em 2023, o governo instituiu um imposto de 9,2% também por medida provisória, que foi considerada ilegal pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), levando a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF). No início deste ano, em abril, diversas grandes petroleiras, incluindo Shell e TotalEnergies, obtiveram liminares no Rio de Janeiro contra a MP 1340, embora essas decisões tenham sido posteriormente suspensas.
A decisão atual representa uma vitória significativa para o setor de exploração e produção de petróleo e gás no Brasil, que tem enfrentado instabilidade regulatória e tributária. Com a Receita Federal reportando uma arrecadação de R$ 7,98 bilhões até julho apenas com esse imposto – sendo R$ 3,16 bilhões somente no último mês – o desfecho dessa disputa terá repercussões diretas nos cofres públicos e nas estratégias de investimento das empresas do setor, influenciando o ambiente para futuros projetos de energia no país.






















