A Termelétrica Portocém busca anistia total da Aneel para encargos de conexão após mudança de projeto. Entenda o impacto da decisão sobre R$ 600 milhões em taxas.
A complexidade regulatória do setor de energia brasileiro ganha um novo capítulo com o pedido da Portocém Geração de Energia. A companhia busca utilizar o mecanismo do Dia do Perdão 2 para zerar completamente os encargos decorrentes da alteração do ponto de conexão da sua UTE Portocém I, que se deslocou do Ceará para o Pará. A demanda coloca a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) diante de uma situação peculiar, que pode redefinir a aplicação das regras de anistia.
O cerne da questão reside na tentativa da Portocém de se eximir de um custo inicialmente avaliado em cerca de R$ 600 milhões em Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (Eusts). Embora a Aneel já tenha mitigado essa cobrança para o equivalente a três meses de Eusts, a empresa almeja a isenção total. Essa movimentação é crucial para o planejamento da infraestrutura elétrica e pode impactar diretamente outros projetos de geração de energia que buscam maior flexibilidade regulatória.
O Impasse com o “Dia do Perdão 2”
Em uma correspondência recente ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a Portocém solicitou que os três meses de Eusts fossem qualificados como encargo rescisório, permitindo a aplicação do Dia do Perdão 2. Contudo, a Resolução Normativa 1.157/2026, que estabelece as diretrizes para esta segunda rodada de anistia, foi concebida para empreendimentos que desistem integralmente de seus projetos, renunciam à outorga e rescindem seus Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (Cust).
A Portocém não se encaixa perfeitamente nesse perfil, pois manteve sua autorização de geração e o Cust assinado em 2023, alterando apenas a localização da usina. Apesar da não conformidade formal, o ONS reconheceu as particularidades do empreendimento e a possibilidade de um tratamento excepcional, encaminhando o caso para a deliberação da Aneel. Enquanto a decisão não é proferida, o ONS informou que os encargos serão incluídos na apuração mensal, aguardando um posicionamento definitivo da agência reguladora para a energia limpa e sustentável.
A Mudança Estratégica da UTE Portocém I
A UTE Portocém I, projetada com uma potência de 1.572 MW e início de operações previsto para agosto de 2026, foi inicialmente planejada para Caucaia, no Ceará, com conexão à subestação Pecém II. Entretanto, desafios no suprimento de gás natural na região comprometeram a viabilidade original do projeto.
A New Fortress Energy, atual detentora do empreendimento, optou por uma realocação estratégica para Barcarena, no Pará, onde já possuía a necessária infraestrutura de gás natural liquefeito (GNL). A Aneel aprovou a alteração de localização e ponto de conexão para a subestação Vila do Conde em março de 2024. O ONS interpretou a saída de Pecém II como uma descontratação, resultando na aplicação de encargos que, pelas regras, poderiam corresponder a 36 meses de uso, aproximadamente R$ 586 milhões.
Em discussões internas, diretores da Aneel já haviam caracterizado o pleito da Portocém como um caso “sui generis”, dada a incomum situação de um projeto que, embora mude de local, mantém sua outorga e o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (Cust) original.
A área técnica da Aneel inicialmente resistiu ao pedido de isenção, argumentando que a reserva de capacidade de transmissão gerada pelo Cust tem implicações no planejamento do Sistema Interligado Nacional (SIN). Após intensos debates, a diretoria da agência optou por uma redução da penalidade para três Eusts, formalizada pelo Despacho 1.925/2026. Tal decisão ponderou o fato de que a reserva de margem em Pecém II não impediu outras solicitações de acesso no período, conforme informações do ONS. A Portocém agora argumenta que, mesmo reduzidos, os três Eusts ainda possuem natureza rescisória, justificando a adesão ao Dia do Perdão 2.
Desafios Regulatórios e o Futuro do Setor de Energia
O contexto em que se insere o pedido da Portocém é o da segunda rodada do Dia do Perdão, um mecanismo implementado pela Aneel para desonerar o sistema de transmissão de projetos de geração que se mostraram inviáveis. A primeira rodada, em 2023, conseguiu liberar 10,08 GW em outorgas, permitindo o acesso de 7,9 GW de novos empreendimentos, impulsionando a energia limpa e sustentável.
A atual rodada visa solucionar a persistência de 124 GW em usinas outorgadas, mas não operacionais, e 18,5 GW em projetos com Cust contratado, mas sem obras iniciadas, representando um risco de cerca de R$ 3,5 bilhões para o segmento de transmissão. A decisão da Aneel sobre a Portocém será um marco não apenas para a empresa, mas para a interpretação e aplicabilidade das regras do Dia do Perdão 2, estabelecendo um precedente para a flexibilidade regulatória e a segurança jurídica de investimentos em infraestrutura elétrica e geração de energia no país.






















