Aneel adia decisão sobre multas para usinas ligadas ao apagão de 2023

Aneel adia decisão sobre multas para usinas ligadas ao apagão de 2023
Aneel adia decisão sobre multas para usinas ligadas ao apagão de 2023 - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) postergou a decisão final sobre multas de usinas eólicas e solares ligadas ao apagão de agosto de 2023.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adiou, em 14 de julho, a deliberação sobre a aplicação de multas a 11 usinas de energia renovável, pertencentes à Essentia Energia, que foram associadas ao massivo apagão ocorrido em agosto de 2023. A decisão de postergar o julgamento foi tomada após um extenso debate entre os diretores da agência reguladora e a Procuradoria Federal. O cerne da discussão girou em torno da complexidade de atribuir responsabilidade individual aos geradores por uma falha que, segundo indícios, pode ter sido uma consequência coletiva.

O diretor Willamy Frota solicitou vista do processo, indicando a necessidade de uma análise mais aprofundada das nuances envolvidas. Anteriormente, o diretor Gentil Nogueira já havia apontado uma concordância técnica quanto à participação de fontes eólicas e solares no evento. No entanto, ele levantou questionamentos sobre a suficiência das evidências para enquadrar a conduta dessas usinas na infração mais grave prevista pelas normas.

Antes do pedido de vista, o relator do caso, diretor Fernando Mosna, havia apresentado uma proposta para reduzir significativamente o valor das multas. A sugestão previa a diminuição do montante de R$ 4,16 milhões para R$ 1,45 milhão. Mosna argumentou que, embora tenha sido comprovado que as usinas forneceram modelos matemáticos que não refletiam a realidade operacional de suas instalações ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), não foi possível estabelecer uma ligação causal direta e individualizada entre a ação de cada unidade geradora e a propagação do apagão.

A controvérsia da responsabilidade coletiva

O procurador-geral da Aneel, Eduardo Ramalho, defendeu uma perspectiva diferente durante a sessão. Ele sustentou que a contribuição conjunta e cumulativa das usinas poderia, sim, fundamentar a atribuição de responsabilidade aos agentes. Ramalho enfatizou que, mesmo que a contribuição individual de cada usina não fosse suficiente para desencadear o colapso do sistema, a soma de suas ações teria levado à ocorrência.

Essa visão se alinhou com a posição da área técnica da agência, que havia recomendado a manutenção das multas originais. Houve consenso sobre a falha dos geradores em fornecer ao ONS informações precisas para a operação segura do sistema. A ausência desses dados teria forçado o Operador a atuar em condições de segurança abaixo do ideal, culminando na interrupção de aproximadamente 23 gigawatts (GW) de carga em todo o país.

Divergências sobre o enquadramento legal

O diretor Gentil Nogueira buscou esclarecimentos de Mosna sobre o reconhecimento da contribuição das usinas para o evento. Contudo, Nogueira reiterou sua preocupação sobre a falta de provas concretas que sustentem a aplicação de multas sob a regra que penaliza agentes por causarem ou permitirem a propagação de distúrbios que levem ao desligamento de consumidores, especialmente quando a origem é falha de planejamento, manutenção ou operação.

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Fernando Mosna confirmou que sua divergência principal residia no enquadramento da conduta. Ele explicou que a fiscalização considerou conjuntamente duas falhas: o desempenho das usinas durante o apagão e o fornecimento de modelos matemáticos imprecisos. Para o relator, a apresentação de modelos que não correspondem à realidade configura um descumprimento dos Procedimentos de Rede, mas não seria suficiente, por si só, para responsabilizar cada empreendimento pela propagação do apagão.

Mosna destacou que tanto a área técnica quanto o próprio ONS admitiram a dificuldade em individualizar a contribuição causal de cada usina. “Se você não consegue fazer uma lógica consequencial, fez isso, impactou aquilo, você não tem como imputar a responsabilidade”, afirmou, ressaltando a complexidade da cadeia de eventos.

Por outro lado, o procurador Eduardo Ramalho detalhou que a análise da Procuradoria partiu da identificação dos modelos inadequados. Ele argumentou que, uma vez que o ONS utilizou esses dados para gerenciar o sistema, as informações fornecidas integraram a sequência de causas que resultou na perturbação. Ramalho reforçou a ideia de causalidade cumulativa, onde cada empreendimento, ao criar um risco, somou-se aos riscos das demais, contribuindo para o apagão.

O procurador também ponderou que processos administrativos sancionadores não exigem o mesmo nível de rigor probatório do direito penal, e que a sanção regulatória serve como um sinalizador para o mercado sobre condutas reprováveis. Mesmo assim, Mosna insistiu que sua proposta não isentava as usinas de penalidades relacionadas aos modelos matemáticos, mas que estas deveriam ser enquadradas em infrações aos Procedimentos de Rede, e não diretamente na propagação do apagão.

O caminho para a decisão final

O diretor Willamy Frota, ao pedir vista, sinalizou a intenção de aprofundar a análise dos aspectos operacionais e sistêmicos do evento. Ele já relata outros 12 processos relacionados ao apagão de 15 de agosto de 2023, o que sugere um esforço para consolidar entendimentos sobre o caso.

O apagão, que teve início com o desligamento automático de uma linha de transmissão crucial, causou uma cascata de eventos, incluindo redução de tensão e a separação de importantes subsistemas do Sistema Interligado Nacional (SIN). O incidente resultou na interrupção de energia para milhões de brasileiros, afetando 25 estados e o Distrito Federal. A plena normalização do sistema só foi autorizada pelo ONS horas depois. Um relatório do ONS já havia apontado que parques eólicos e solares entregaram menos potência reativa do que o previsto pelos modelos, o que impediu a antecipação do risco que levou à paralisação em larga escala. A decisão final da Aneel poderá estabelecer um precedente importante sobre como responsabilidades serão atribuídas em futuros eventos sistêmicos no setor elétrico brasileiro.

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