Aneel multa PCH no RS em R$ 3,8 milhões por atraso e rejeita defesa

Aneel multa PCH no RS em R$ 3,8 milhões por atraso e rejeita defesa
Aneel multa PCH no RS em R$ 3,8 milhões por atraso e rejeita defesa - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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A Aneel aplicou uma multa de R$ 3,8 milhões à PCH Rincão São Miguel por atrasos sucessivos na construção e início da operação comercial da usina no Rio Grande do Sul.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) impôs uma sanção rigorosa à Rincão São Miguel Energética S.A., responsável pela operação da PCH Rincão São Miguel. A penalidade, que soma R$ 3,782 milhões, reflete o descumprimento severo das metas estabelecidas no edital de licitação da usina, localizada em território gaúcho.

O montante corresponde ao limite máximo de 5% sobre o investimento total do projeto, avaliado em R$ 75,6 milhões. O caso destaca a rigidez da agência reguladora quanto ao cumprimento de cronogramas de implantação em projetos de energia renovável, essenciais para a segurança energética do país.

Entenda o impacto dos atrasos na operação

Com 9,75 MW de capacidade instalada, a usina tinha data prevista para entrar em atividade em 15 de agosto de 2022. No entanto, o cronograma real distanciou-se significativamente das metas iniciais. As unidades geradoras do empreendimento só iniciaram a operação efetiva em março de 2024, acumulando um hiato de 586 dias.

Além da operação, a fase de obras civis também sofreu impactos drásticos, com um atraso acumulado de 1.509 dias em relação ao projeto original aprovado pelos órgãos reguladores.

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Defesa e posicionamento da Aneel

A empresa responsável tentou justificar os atrasos alegando dificuldades burocráticas com o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), o que teria retardado as licenças ambientais junto à Fepam. Além disso, argumentou que o tempo de atraso deveria ser computado apenas a partir dos contratos de venda de energia.

A Aneel, por sua vez, foi taxativa ao negar o pedido de excludente de responsabilidade. Em nota técnica, a agência reforçou que os prazos da outorga devem prevalecer sobre qualquer contrato privado.

A área técnica concluiu que o cronograma já estava descumprido muito antes da demora do Iphan, inexistindo nexo de causalidade para excludente de responsabilidade.

A decisão reforça o compromisso da agência em exigir eficiência das empresas que participam de leilões públicos. Ao não reconhecer fatores atenuantes, a Aneel mantém a penalidade integral, sinalizando que as empresas do setor elétrico devem observar rigorosamente seus cronogramas de viabilização para garantir a oferta de energia conforme planejado no Sistema Interligado Nacional.

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