Aneel estende a concessão da UHE Jirau até 2047, criando um marco regulatório no setor elétrico ao compensar o desequilíbrio na garantia física da usina.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu um precedente significativo para o setor hidrelétrico brasileiro ao prorrogar por 615 dias a concessão da Usina Hidrelétrica Jirau. A decisão, aprovada nesta terça-feira, estende a operação da usina, uma das maiores do país e fundamental para a geração de energia limpa na Amazônia, até 16 de agosto de 2047. Essa medida visa corrigir distorções em sua garantia física original, um fato crucial para investidores e a segurança jurídica do mercado.
O desequilíbrio reconhecido pela diretoria da agência decorre da metodologia aplicada nos leilões que originaram o empreendimento. Tais critérios afetaram a definição da garantia física destinada ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR), gerando um impacto econômico-financeiro para os concessionários da usina, que agora buscam a recomposição dessas perdas.
Recomposição do Equilíbrio Contratual
A extensão da concessão da UHE Jirau baseia-se na Lei nº 14.146/2021, uma legislação desenvolvida para retificar falhas regulatórias observadas nos leilões de geração hidrelétrica realizados entre os anos 2000 e início da década seguinte. Essa norma permite a recomposição do prazo para projetos que tiveram parte de sua garantia física comprometida por metodologias que subestimaram fatores como perdas elétricas e o risco hidrológico, conhecido como GSF (Generation Scaling Factor).
A operadora da usina, Energia Sustentável do Brasil (ESBR) – controlada por Engie, Aliança Energia e Mitsui –, argumentou que a alocação de aproximadamente 124,97 MW médios ao ACR não considerou adequadamente as perdas sistêmicas e os mecanismos de mitigação do GSF. Essa questão, segundo a empresa, impactou diretamente a receita e as premissas econômicas originais dos investidores.
A ampliação não constitui um empreendimento independente, mas integra a mesma concessão da UHE Jirau. Dessa forma, não haveria justificativa regulatória para limitar o cálculo da extensão apenas à energia incremental adicionada posteriormente.
Diretor Fernando Mosna, em seu voto-vista
Durante a análise, a principal discussão na Aneel centrou-se na abrangência da compensação. O entendimento final, que prevaleceu, considerou que a ampliação da usina é parte integrante do projeto original. Conforme o voto do diretor Fernando Mosna, essa perspectiva garantiu que a correção abrangesse toda a garantia física associada ao empreendimento, reconhecendo que a distorção metodológica impactou a totalidade da usina hidrelétrica.
Impacto e Perspectivas para o Setor
Enquanto a decisão sobre Jirau foi consensual, um caso similar envolvendo a UHE Salto Santiago, também da Engie, teve sua análise suspensa devido a divergências internas na Aneel. Isso demonstra que, apesar da legislação que estabelece o direito à compensação, a aplicação prática e os critérios de cálculo ainda geram debates no setor elétrico.
A medida da Aneel para a UHE Jirau é vista como um importante fortalecimento da segurança jurídica dos contratos de concessão, especialmente para os ativos que participaram dos leilões estruturantes de energia entre 2005 e 2013. Para a ESBR, a extensão de cerca de 20 meses significa uma oportunidade de otimizar a exploração comercial do ativo. Em um cenário de crescimento das fontes renováveis, como a eólica e a solar, a flexibilidade operativa das hidrelétricas no Sistema Interligado Nacional (SIN) torna-se cada vez mais estratégica para a estabilidade e confiabilidade da rede. A decisão reforça a importância de um ambiente regulatório claro e previsível para o avanço da energia sustentável no Brasil.























