Nova portaria sobre curtailment alivia setor elétrico, mas não encerra judicialização de cortes

Nova portaria sobre curtailment alivia setor elétrico, mas não encerra judicialização de cortes
Nova portaria sobre curtailment alivia setor elétrico, mas não encerra judicialização de cortes - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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### Nova portaria sobre curtailment traz esperança, mas conflitos sobre cortes de energia persistem

O setor de energias renováveis celebra uma regulamentação aguardada há mais de dois anos pelo Ministério de Minas e Energia (MME), que visa operacionalizar o ressarcimento de geradores eólicos e solares por cortes compulsórios de produção. A medida, que estabelece procedimentos para compensação financeira de eventos entre setembro de 2023 e novembro de 2025, é vista como um avanço significativo para mitigar a insegurança regulatória e aliviar a pressão financeira sobre os empreendimentos.

No entanto, apesar do alívio trazido pela Portaria Normativa nº 140, as associações do setor, como a Abeeólica e a Absolar, apontam que a nova norma deixa de fora um ponto crucial: a revisão do tratamento de cortes por sobreoferta de energia. Essa omissão levanta dúvidas sobre a adesão integral das empresas ao Termo de Compromisso proposto, abrindo a possibilidade de a judicialização em torno das regras de cortes de geração continuar.

A presidente da Abeeólica, Elbia Gannoum, reconhece que a portaria atende a grande parte das reivindicações, mas não a totalidade. “Entendemos que é um processo natural”, afirmou, ressaltando que a regulamentação proporciona previsibilidade para um período específico, mas não soluciona as questões futuras nem elimina todas as incertezas. A decisão de aderir ao Termo de Compromisso, que exige renúncia a ações administrativas e judiciais, será individual para cada empresa.

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A Absolar, por meio de seu presidente executivo, Rodrigo Sauaia, também vê a portaria como um “passo importante para avançarmos na discussão dos ressarcimentos”, mas ressalta a necessidade de uma análise cuidadosa dos efeitos da norma. A entidade frisa que a regulamentação, por si só, não encerra os processos judiciais existentes, sendo necessária a confirmação dos direitos dos agentes antes de qualquer renúncia.

Um dos pontos de maior discórdia é justamente a exclusão dos cortes por sobreoferta do mecanismo de ressarcimento. As associações defendiam critérios mais claros para definir o conceito de sobreoferta, argumentando que fatores como a geração distribuída e a Geração Fora da Ordem de Mérito (GFOM) deveriam ser considerados como questões de confiabilidade, tornando os cortes elegíveis ao ressarcimento. A falta de clareza nesses critérios, segundo a Absolar, mantém a insegurança regulatória.

Advogados especializados alertam que a exigência de renúncia a ações judiciais antes mesmo de conhecer o valor exato do ressarcimento pode levar muitas empresas a reavaliar sua adesão. Além disso, o prazo estimado de 300 dias para a recontabilização e efetivação do encontro de contas reduz o apelo financeiro imediato da solução. Apesar de a portaria trazer um alívio temporário e poder destravar investimentos, o desafio estrutural de gerenciar a sobreoferta de energia e garantir a previsibilidade para o futuro do setor de energias renováveis permanece em pauta.

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