### Nova portaria sobre curtailment traz esperança, mas conflitos sobre cortes de energia persistem
O setor de energias renováveis celebra uma regulamentação aguardada há mais de dois anos pelo Ministério de Minas e Energia (MME), que visa operacionalizar o ressarcimento de geradores eólicos e solares por cortes compulsórios de produção. A medida, que estabelece procedimentos para compensação financeira de eventos entre setembro de 2023 e novembro de 2025, é vista como um avanço significativo para mitigar a insegurança regulatória e aliviar a pressão financeira sobre os empreendimentos.
No entanto, apesar do alívio trazido pela Portaria Normativa nº 140, as associações do setor, como a Abeeólica e a Absolar, apontam que a nova norma deixa de fora um ponto crucial: a revisão do tratamento de cortes por sobreoferta de energia. Essa omissão levanta dúvidas sobre a adesão integral das empresas ao Termo de Compromisso proposto, abrindo a possibilidade de a judicialização em torno das regras de cortes de geração continuar.
A presidente da Abeeólica, Elbia Gannoum, reconhece que a portaria atende a grande parte das reivindicações, mas não a totalidade. “Entendemos que é um processo natural”, afirmou, ressaltando que a regulamentação proporciona previsibilidade para um período específico, mas não soluciona as questões futuras nem elimina todas as incertezas. A decisão de aderir ao Termo de Compromisso, que exige renúncia a ações administrativas e judiciais, será individual para cada empresa.
A Absolar, por meio de seu presidente executivo, Rodrigo Sauaia, também vê a portaria como um “passo importante para avançarmos na discussão dos ressarcimentos”, mas ressalta a necessidade de uma análise cuidadosa dos efeitos da norma. A entidade frisa que a regulamentação, por si só, não encerra os processos judiciais existentes, sendo necessária a confirmação dos direitos dos agentes antes de qualquer renúncia.
Um dos pontos de maior discórdia é justamente a exclusão dos cortes por sobreoferta do mecanismo de ressarcimento. As associações defendiam critérios mais claros para definir o conceito de sobreoferta, argumentando que fatores como a geração distribuída e a Geração Fora da Ordem de Mérito (GFOM) deveriam ser considerados como questões de confiabilidade, tornando os cortes elegíveis ao ressarcimento. A falta de clareza nesses critérios, segundo a Absolar, mantém a insegurança regulatória.
Advogados especializados alertam que a exigência de renúncia a ações judiciais antes mesmo de conhecer o valor exato do ressarcimento pode levar muitas empresas a reavaliar sua adesão. Além disso, o prazo estimado de 300 dias para a recontabilização e efetivação do encontro de contas reduz o apelo financeiro imediato da solução. Apesar de a portaria trazer um alívio temporário e poder destravar investimentos, o desafio estrutural de gerenciar a sobreoferta de energia e garantir a previsibilidade para o futuro do setor de energias renováveis permanece em pauta.




















