Nova portaria busca amenizar perdas de geradores eólicos e solares, mas impasse judicial sobre cortes de energia persiste.
O setor de energia renovável no Brasil respira um alívio cauteloso com a publicação da Portaria Normativa nº 140 pelo Ministério de Minas e Energia (MME). O novo regulamento, divulgado na última terça-feira (21/7), detalha os procedimentos para compensação financeira de geradores eólicos e solares afetados por cortes compulsórios de produção. A medida, aguardada há mais de dois anos, promete mitigar parte das perdas financeiras e reduzir a insegurança regulatória que pairava sobre os investimentos no segmento.
No entanto, a nova regulamentação, embora traga avanços, não encerra o debate sobre os “cortes de geração”, também conhecidos como “curtailment“. Um dos pontos centrais de discórdia, a revisão do tratamento dos cortes motivados por sobreoferta de energia, ficou de fora do escopo da portaria. Essa omissão levanta dúvidas sobre a adesão integral das empresas ao Termo de Compromisso proposto pelo governo, mantendo a porta aberta para a continuidade das ações judiciais em andamento.
## Compensação financeira: um passo para a previsibilidade
A Portaria nº 140 estabelece um marco temporal para a compensação, abrangendo os cortes classificados como indisponibilidade externa e confiabilidade elétrica no período entre setembro de 2023 e novembro de 2025. Para as associações do setor, como a Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica) e a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), a publicação representa um avanço significativo na busca por maior estabilidade e clareza regulatória.
A expectativa é que o mecanismo traga um fôlego financeiro a empreendimentos que sofreram com a redução compulsória de sua geração. A compensação será realizada por meio de recursos já existentes no mercado de energia, provenientes de recontabilizações financeiras de contratos regulados, evitando assim impacto direto nas tarifas pagas pelos consumidores. O montante estimado para ressarcimento é de cerca de R$ 3,3 bilhões, a ser compensado contabilmente na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
## Divergências persistem no tratamento da sobreoferta
O principal ponto de divergência entre o governo e as associações de geradores reside na classificação dos cortes de geração. Enquanto a portaria abrange os cortes por indisponibilidade externa e confiabilidade elétrica, ela deixa de fora os cortes classificados como sobreoferta de energia. As entidades argumentam que diversos eventos, atualmente categorizados como sobreoferta, na verdade resultam de decisões operativas para garantir a estabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN).
As associações defendem a revisão de critérios para definir sobreoferta, propondo que fatores como a geração distribuída (GD) e a Geração Fora da Ordem de Mérito (GFOM) – acionada para a segurança do sistema – sejam considerados na classificação. Acreditam que, com critérios mais claros, parte da energia hoje enquadrada como sobreoferta poderia ser tratada como corte por confiabilidade, tornando-se elegível ao ressarcimento.
## Adesão e judicialização: um cenário em aberto
A adesão ao Termo de Compromisso previsto na portaria será uma decisão individual de cada empresa, que deverá manifestar interesse em até 20 dias, assinar o acordo e renunciar a ações administrativas, arbitrais e judiciais relacionadas aos cortes abrangidos pela Lei nº 15.269/2025. No entanto, a falta de contemplação integral das reivindicações do setor gera incertezas quanto ao nível de adesão.
Especialistas jurídicos apontam que a exigência de renúncia a ações judiciais antes do conhecimento definitivo do valor a ser recebido pode levar muitas empresas a reavaliar a participação no acordo. O longo processo de recontabilização, estimado em cerca de 300 dias, também pode diminuir o apelo financeiro imediato da solução. Caso a adesão não seja unânime, as ações judiciais movidas pelas associações deverão continuar em tramitação, mantendo a litigiosidade no setor.
O cenário atual demonstra um avanço na busca por soluções para os cortes de geração, com a portaria oferecendo um alívio financeiro e maior previsibilidade em um período específico. Contudo, as divergências quanto à classificação dos cortes, especialmente em relação à sobreoferta, e as incertezas sobre a adesão das empresas ao termo de compromisso indicam que a discussão sobre o tema está longe de ser encerrada, com potencial para novas regulamentações e a continuidade do debate jurídico.
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