O Ministério de Minas e Energia (MME) apresentou novas diretrizes que visam resolver um antigo gargalo para as energias eólica e solar no Brasil.
A publicação da Portaria Normativa nº 140/2026 representa um marco na busca por estabilidade para o setor de energias renováveis. O documento, editado pelo MME e divulgado em edição extra do Diário Oficial da União, estabelece um procedimento claro para o ressarcimento financeiro de geradores eólicos e solares que sofreram com cortes de produção, conhecidos como curtailment. O período abrangido pela regulamentação vai de setembro de 2023 a novembro de 2025.
A nova portaria detalha como o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverão proceder na reclassificação desses eventos. O objetivo é recontabilizar financeiramente e liquidar os valores devidos aos empreendedores, proporcionando um desfecho para uma questão que gerava insegurança jurídica e inibía novos investimentos.
Definidas as Causas para Compensação
Um dos pontos cruciais da nova norma é a categorização das restrições que darão direito à compensação. O ONS terá a tarefa de classificar os cortes ocorridos no período em três tipos principais: indisponibilidade externa, questões de confiabilidade elétrica e sobreoferta de energia. Apenas as duas primeiras categorias serão elegíveis para o ressarcimento. Cortes motivados por excesso de energia na rede, que impossibilita sua absorção pelo Sistema Interligado Nacional (SIN), continuarão desconsiderados para fins de indenização.
Em casos onde um evento apresentar mais de uma causa, a prioridade será dada à indisponibilidade externa e, subsequentemente, à confiabilidade elétrica. A portaria também é clara ao excluir de qualquer indenização as restrições decorrentes de problemas nas instalações de transmissão sob responsabilidade direta do gerador.
Adesão ao Ressarcimento e Fim dos Litígios
O recebimento dos valores para compensação está atrelado à adesão formal dos geradores a um Termo de Compromisso. Este termo exige a renúncia irrevogável a quaisquer disputas administrativas, judiciais ou arbitrais relacionadas aos cortes de geração contemplados pela portaria. Uma vez assinado, o gerador tem um prazo de dez dias para formalizar a desistência de ações em andamento, com dispensa mútua de honorários advocatícios.
Essa medida visa desatar o nó de inúmeros processos judiciais que surgiram em decorrência dos cortes de geração, muitos deles agravados pela rápida expansão das fontes renováveis e pelas limitações da infraestrutura de transmissão. A intenção é pacificar o setor e trazer maior segurança para o planejamento e operação das usinas.
Cronograma e Atualização Financeira
A Portaria 140/2026 também delineia um cronograma para a implementação das novas regras. O ONS terá cinco dias para publicar critérios para dados meteorológicos, enquanto os geradores terão vinte dias para manifestar interesse. A CCEE disporá de até sessenta dias para ajustar seus procedimentos.
A recontabilização financeira, atualizada pelo IPCA, será realizada pela CCEE em até 180 dias após o encerramento do prazo para adesão. A norma ainda prevê a atualização da garantia física das usinas, assegurando que a produção não realizada devido aos cortes seja considerada como geração efetiva, evitando assim reduções artificiais na capacidade comercial futura. Este movimento regulatório é visto como um passo fundamental para consolidar a confiança no setor de energia limpa no Brasil.























