Lei 15.504/26 cria regime de incentivos fiscais para datacenters no Brasil

Datacenters são estruturas usadas para armazenar grandes volumes de dados - Foto: Depositphotos
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Brasil impulsiona tecnologia e sustentabilidade com novos incentivos fiscais para datacenters.

O cenário tecnológico brasileiro ganha um novo capítulo com a sanção da Lei 15.504/26, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A iniciativa, liderada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa atrair investimentos e fomentar o desenvolvimento de infraestrutura crucial para a computação em nuvem e a inteligência artificial no país.

A nova legislação representa um marco para o setor, estabelecendo um ambiente mais favorável para a instalação e operação de datacenters. O principal atrativo reside na suspensão de tributos sobre equipamentos e componentes essenciais, tanto para produtos nacionais quanto importados, abrindo portas para um crescimento exponencial.

Redata: Um Novo Pilar para a Inovação

O Redata, originado do Projeto de Lei 278/26, apresentado pelo então deputado licenciado José Guimarães e aprovado com modificações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, abrange uma vasta gama de serviços.

Inclui desde o armazenamento e processamento de dados até a gestão de informações, com foco especial em computação em nuvem, processamento de alta performance e o ecossistema de inteligência artificial, englobando treinamento e inferência de modelos.

Critérios e Benefícios para Empresas

Para usufruir dos benefícios fiscais, as empresas devem manter regularidade com suas obrigações tributárias federais e não possuir pendências no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). É importante notar que optantes pelo Simples Nacional não são elegíveis para o regime. A lei também impõe requisitos claros:

  • As empresas precisam atender a critérios de sustentabilidade, garantindo que toda a sua demanda de energia elétrica seja suprida por fontes renováveis ou de baixa emissão.
  • Pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados deve ser destinado ao mercado interno. Alternativamente, esse percentual pode ser direcionado a instituições científicas, tecnológicas e de inovação, ou ao poder público.
  • Como outra opção, as empresas podem reinvestir 10% do valor dos produtos beneficiados em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D&I).

Impacto Econômico e Regional

A suspensão tributária abrange contribuições como PIS/Pasep, Cofins, e seus equivalentes de importação, além do IPI e Imposto de Importação. Com o cumprimento das condições, essa suspensão pode ser convertida em alíquota zero, representando uma redução significativa de custos.

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As empresas beneficiadas deverão realizar investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos adquiridos sob o regime, com um mínimo de 40% desses investimentos voltados para projetos e programas da economia digital nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Para datacenters localizados nessas regiões, os compromissos de fornecimento e investimento são reduzidos em 20%.

A Lei 15.504/26, através do Redata, sinaliza um compromisso robusto com o avanço tecnológico e a transição energética no Brasil.

Ao criar um ambiente regulatório e fiscal favorável, o país se posiciona para atrair investimentos significativos em infraestrutura de TI, impulsionar a adoção de tecnologias emergentes e fortalecer sua posição na economia digital global, ao mesmo tempo em que incentiva práticas de negócio mais sustentáveis.

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