Justiça do Rio impede migração forçada de pequenos consumidores de gás ao mercado livre.
Uma recente decisão judicial no Rio de Janeiro trouxe um alívio para a distribuidora de gás Naturgy. A 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que a Agenersa (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro) não pode mais obrigar as concessionárias CEG e CEG Rio a migrarem para o mercado livre de gás consumidores com volumes diários inferiores a 100 mil metros cúbicos. A magistrada Georgia Vasconcellos atendeu a um pedido da Naturgy, concedendo uma tutela de urgência que também impede a aplicação de sanções à empresa por resistir a essas migrações.
O caso ganhou força após a Agenersa ter emitido uma ordem para que a Naturgy realizasse, em um prazo de dez dias úteis, a transição de plantas da Braskem e da CSN para o mercado livre. A agência reguladora chegou a impor penalidades à concessionária pela demora percebida nas operações. No entanto, a justiça agora suspende essa imposição.
Fundamentação da Decisão Judicial
A decisão da juíza Georgia Vasconcellos se alinha a um entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), datado de fevereiro de 2026. Essa perspectiva ressalta os termos originais dos contratos de concessão entre o estado e a Naturgy. Segundo esses acordos, apenas consumidores com um consumo diário superior a 100 mil m³ de gás estão aptos a aderir ao mercado livre. A justificativa é que a migração de volumes menores poderia gerar desequilíbrios econômico-financeiros, impactando negativamente os demais consumidores.
Essa argumentação se apoia nas contratações firmadas com a Petrobras, que preveem um volume mínimo diário consolidado de 2,4 milhões de m³ para ambas as concessionárias. A decisão judicial determina que se aguarde a conclusão das negociações entre a Naturgy e a Petrobras para a repactuação dos contratos de transporte e penalidades.
Vale destacar que, em outubro de 2025, a Petrobras já havia demonstrado flexibilidade ao aceitar a redução dos volumes mínimos exigidos de cada concessionária, desde que a contratação total atingisse os patamares acordados. Esse movimento, considerado pela Agenersa em sua determinação anterior, foi agora posto em suspenso pela justiça.
O desenrolar deste caso pode ter implicações significativas para a dinâmica do mercado livre de gás no Rio de Janeiro, afetando a estratégia de migração de consumidores e a relação entre as concessionárias, a agência reguladora e os grandes consumidores industriais. A decisão reforça a importância da estabilidade contratual e do equilíbrio financeiro no setor de energia.






















