Justiça do Rio suspende obrigação Naturgy de migrar clientes para gás livre

Justiça do Rio suspende obrigação Naturgy de migrar clientes para gás livre
Justiça do Rio suspende obrigação Naturgy de migrar clientes para gás livre - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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Justiça do Rio impede migração forçada de pequenos consumidores de gás ao mercado livre.

Uma recente decisão judicial no Rio de Janeiro trouxe um alívio para a distribuidora de gás Naturgy. A 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que a Agenersa (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro) não pode mais obrigar as concessionárias CEG e CEG Rio a migrarem para o mercado livre de gás consumidores com volumes diários inferiores a 100 mil metros cúbicos. A magistrada Georgia Vasconcellos atendeu a um pedido da Naturgy, concedendo uma tutela de urgência que também impede a aplicação de sanções à empresa por resistir a essas migrações.

O caso ganhou força após a Agenersa ter emitido uma ordem para que a Naturgy realizasse, em um prazo de dez dias úteis, a transição de plantas da Braskem e da CSN para o mercado livre. A agência reguladora chegou a impor penalidades à concessionária pela demora percebida nas operações. No entanto, a justiça agora suspende essa imposição.

Fundamentação da Decisão Judicial

A decisão da juíza Georgia Vasconcellos se alinha a um entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), datado de fevereiro de 2026. Essa perspectiva ressalta os termos originais dos contratos de concessão entre o estado e a Naturgy. Segundo esses acordos, apenas consumidores com um consumo diário superior a 100 mil m³ de gás estão aptos a aderir ao mercado livre. A justificativa é que a migração de volumes menores poderia gerar desequilíbrios econômico-financeiros, impactando negativamente os demais consumidores.

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Essa argumentação se apoia nas contratações firmadas com a Petrobras, que preveem um volume mínimo diário consolidado de 2,4 milhões de m³ para ambas as concessionárias. A decisão judicial determina que se aguarde a conclusão das negociações entre a Naturgy e a Petrobras para a repactuação dos contratos de transporte e penalidades.

Vale destacar que, em outubro de 2025, a Petrobras já havia demonstrado flexibilidade ao aceitar a redução dos volumes mínimos exigidos de cada concessionária, desde que a contratação total atingisse os patamares acordados. Esse movimento, considerado pela Agenersa em sua determinação anterior, foi agora posto em suspenso pela justiça.

O desenrolar deste caso pode ter implicações significativas para a dinâmica do mercado livre de gás no Rio de Janeiro, afetando a estratégia de migração de consumidores e a relação entre as concessionárias, a agência reguladora e os grandes consumidores industriais. A decisão reforça a importância da estabilidade contratual e do equilíbrio financeiro no setor de energia.

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