Epasa garante liminar contra Eust e pede liberação de margem de transmissão

Epasa garante liminar contra Eust e pede liberação de margem de transmissão - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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A Centrais Elétricas da Paraíba (Epasa), ligada à EBrasil, conquistou uma decisão judicial favorável que suspende a cobrança de encargos de transmissão, buscando otimizar a operação de suas termelétricas.

A Centrais Elétricas da Paraíba (Epasa), parte integrante do grupo EBrasil, obteve uma vitória significativa no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Uma liminar concedida pela corte suspende a cobrança dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (Eust), que incidem sobre os contratos de uso do sistema das termelétricas Termoparaíba e Termonordeste.

Estas usinas, localizadas em João Pessoa, na Paraíba, somam uma capacidade instalada de 341,7 MW. A decisão judicial vigorará até que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) finalize a análise de um pedido administrativo com o mesmo teor.

Condições para a Suspensão

A concessão da liminar não foi incondicional. A Epasa foi obrigada a apresentar um seguro-garantia judicial. O valor deste seguro corresponde a seis ciclos de Eust, acrescido de 30%, com a imposição de renovação contínua enquanto a suspensão estiver ativa. Essa exigência se soma à garantia financeira já existente no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (Cust).

A empresa informou que o seguro-garantia foi devidamente protocolado em 4 de setembro de 2026. Uma vez comprovada a regularidade da garantia, a Aneel e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ficam impedidos de cobrar as parcelas suspensas. Medidas como execução de garantias contratuais ou inclusão da Epasa em cadastros de inadimplentes também estão vedadas durante a vigência da decisão judicial.

No entanto, a suspensão está atrelada à manutenção da garantia. Caso a Epasa não renove ou mantenha a apólice, a liminar perde sua eficácia, sem prejuízo de futuras reanálises judiciais.

Pedido de Liberação de Margem

Em comunicação formal à Aneel nesta quarta-feira, 9 de setembro, a Epasa não apenas informou sobre a decisão judicial, mas também protocolou um novo pleito junto à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE) pela liberação da margem de escoamento de energia associada às duas usinas.

Segundo a empresa, a liberação dessa margem permitiria que outros agentes do mercado a utilizassem imediatamente. Isso, por sua vez, geraria a receita esperada pelos beneficiários dos encargos de uso, promovendo maior dinamismo no setor.

Contexto da Decisão Judicial

O cerne da questão reside no encerramento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEARs) das termelétricas Termoparaíba e Termonordeste em 31 de dezembro de 2024. Uma tentativa de nova contratação em leilão específico não obteve sucesso.

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Diante disso, a Epasa buscou antecipar o fim das outorgas e obter uma medida cautelar. A companhia argumenta que a manutenção das licenças operacionais representa um custo mensal considerável de R$ 2,6 milhões, englobando despesas com operação e manutenção, segurança, infraestrutura e o próprio Cust.

Um pedido prévio de suspensão dos encargos, apresentado em abril, foi negado pela Aneel, que aguardava a análise do mérito. O processo também tangencia a Resolução Normativa nº 1.157/2026, que trata de mecanismos para revogação de outorgas e rescisão de Cust.

O ONS havia considerado as usinas inelegíveis para esse mecanismo por já estarem em operação comercial. A Epasa contesta essa interpretação, e a matéria ainda aguarda um parecer definitivo da Aneel.

Impacto Financeiro

A liminar concedida não resolve definitivamente a questão da inexigibilidade dos Eust nem a extinção das outorgas ou do Cust. Contudo, alivia o fluxo de caixa da Epasa. A empresa reportou desembolsos de R$ 6,53 milhões desde o início do processo administrativo na Aneel, além de uma cobrança mensal de aproximadamente R$ 2,23 milhões e uma parcela vencida em 25 de agosto de 2026 no valor de R$ 2,01 milhões.

Conforme destacado em documentos do processo, trata-se de um:

impacto financeiro sucessivo e expressivo sobre empreendimentos cujos CCEARs se encerraram e cuja operação comercial foi suspensa pela própria Aneel, com registro de inviabilidade econômica.

A decisão judicial representa um fôlego financeiro e estratégico para a EBrasil neste cenário.

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