Justiça de SP aponta falhas da Enel em apagão massivo, afetando milhões de consumidores.
A atuação da Enel São Paulo durante o grande apagão que deixou milhões de paulistas às escuras em dezembro de 2025 foi considerada falha pela Justiça do estado. A decisão, proferida pela juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo. O episódio, que afetou cerca de 2,2 milhões de unidades consumidoras, expôs deficiências significativas na resposta da distribuidora diante de um evento climático extremo.
Embora o ciclone extratropical, com ventos de quase 100 km/h, tenha sido o gatilho inicial para as interrupções no fornecimento de energia elétrica, a sentença destaca que o fenômeno isolado não justifica a extensão e a duração do problema. A principal conclusão é que uma resposta operacional mais ágil e eficaz por parte da Enel poderia ter minimizado o impacto sobre a população, que em alguns casos ficou dias sem luz, evidenciando a necessidade de um plano de contingência mais robusto e equipes mais preparadas.
Falhas Operacionais e de Planejamento sob o Holofote
A análise judicial, embasada em nota técnica da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), apontou diversas fragilidades na conduta da Enel. Entre elas, destacam-se um plano de contingência inadequado, a deficiente organização e mobilização das equipes de campo, a escassez de veículos pesados e falhas na manutenção preventiva da infraestrutura da rede. Esses pontos críticos contribuíram diretamente para o prolongamento do caos energético.
Os dados apresentados no processo são alarmantes. No dia 10 de dezembro, foram registradas 6.715 interrupções. Dessas, quase metade (46%) levou mais de 24 horas para ser resolvida, impactando diretamente 759.304 residências e estabelecimentos.
A normalização completa do serviço só ocorreu na madrugada do dia 16 de dezembro, mais de uma semana após o início das tempestades, com o registro da interrupção mais longa durando impressionantes 142,8 horas.
Mobilização Lenta e Resposta Ineficaz
As investigações revelaram que a concentração de equipes de trabalho ocorreu majoritariamente durante o horário comercial, com pouca atuação noturna. Em 11 de dezembro, por exemplo, apenas 10% do efetivo trabalhava durante a madrugada, enquanto 60% atuavam durante o dia. Essa alocação inadequada de recursos e a baixa produtividade – com cerca de 33% dos atendimentos sendo improdutivos e uma média de apenas 2,82 ocorrências solucionadas por equipe – agravaram a situação dos consumidores.
Além disso, fiscalizações da Aneel e da Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo) identificaram problemas estruturais na rede, como degradação de componentes, falhas no controle da arborização próxima às linhas de energia e mau estado de conservação de postes e demais equipamentos.
Estes são sinais de alerta sobre a manutenção da rede elétrica, que deveria ser mais diligente.
Defesa da Enel e a Caracterização do Fortuito Interno
Em sua defesa, a Enel argumentou que o ciclone configurava um evento de força maior e situação de emergência, isentando a empresa de responsabilidades. No entanto, a Justiça considerou que fenômenos climáticos, especialmente em uma região com extensa rede aérea como São Paulo, representam riscos inerentes à atividade de distribuição de energia. A distribuidora, que opera em uma área de 4,5 mil km² com aproximadamente 44 mil km de redes aéreas, lida com a eventualidade de eventos climáticos recorrentes.
A magistrada qualificou o evento como um “fortuito interno”. Isso significa que, embora o ciclone tenha sido o estopim, as falhas de planejamento, manutenção e a resposta operacional deficiente da Enel foram os fatores determinantes para a prolongada crise. Essa caracterização impede que a concessionária se exima de sua responsabilidade objetiva pela prestação inadequada de um serviço público essencial como o fornecimento de eletricidade.
Próximos Passos e a Vigilância Regulatória
A decisão judicial confirmou medidas anteriores que obrigaram a Enel a restabelecer o fornecimento de energia, o que foi cumprido pela empresa. A concessionária também foi condenada a arcar com as custas processuais. Pedidos para que a distribuidora apresentasse relatórios detalhados sobre futuras interrupções e listasse consumidores afetados foram rejeitados, sob o argumento de que a fiscalização é atribuição da Aneel e que a divulgação de dados pessoais esbarra na Lei Geral de Proteção de Dados.
A sentença, ainda passível de recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, reforça a importância da fiscalização contínua e da eficiência operacional das concessionárias de energia. O episódio serve como um alerta sobre a necessidade de investimentos em infraestrutura resiliente e em planos de contingência que realmente protejam os consumidores em situações de emergência, garantindo a continuidade do fornecimento de energia limpa e confiável.
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