A Aneel determinou o cancelamento de 19 contratos de energia da Electra com distribuidoras de pequeno porte, implementando um mecanismo de proteção tarifária para mitigar prejuízos financeiros no setor.
Em um movimento estratégico para conter os reflexos da crise da Electra Comercializadora, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou o encerramento imediato de 19 acordos de suprimento de energia. A decisão, tomada em reunião realizada nesta terça-feira (14/07), visa dar segurança operacional a 17 pequenas distribuidoras que foram prejudicadas pela falha na entrega de energia pela comercializadora.
O relator do processo, diretor Willamy Frota, obteve respaldo unânime dos demais diretores presentes, Gentil Nogueira e Fernando Mosna. Além de romper os vínculos contratuais, a agência estabeleceu um suporte regulatório excepcional para garantir que essas distribuidoras não sofram um colapso financeiro devido à exposição inesperada ao Mercado de Curto Prazo.
Impacto financeiro e multas milionárias
As penalidades contratuais pela rescisão antecipada dos contratos somam cerca de R$ 1,03 bilhão. Contudo, este valor é apenas uma estimativa inicial e não engloba potenciais indenizações por perdas e danos, que serão calculadas individualmente pelas distribuidoras afetadas.
As companhias possuem agora um prazo de 30 dias para apresentar as memórias de cálculo à Aneel. Uma vez validados pela agência, esses créditos poderão ser incluídos no processo de recuperação judicial em que a Electra se encontra. A agência destacou ainda que qualquer valor efetivamente recuperado pelas distribuidoras será revertido em prol da modicidade tarifária aos consumidores finais.
“A decisão da agência não se baseou apenas na recuperação judicial da empresa, mas na constatação clara de inadimplemento material das obrigações assumidas, uma vez que a comercializadora falhou na entrega do produto e tentou rescindir unilateralmente os acordos sem o devido aval regulatório”, pontuaram os técnicos envolvidos.
Proteção contra exposição de mercado
Para evitar que a inadimplência da Electra comprometa a saúde financeira de concessionárias e permissionárias menores, a Aneel permitiu que empresas com mercado anual inferior a 700 GWh excluam os contratos descumpridos do cálculo de cobertura tarifária.
Dessa forma, o déficit de energia necessário para o atendimento desses mercados poderá ser calculado com base no Valor Anual de Referência. Essa medida foi fundamental para aliviar distribuidoras como Certel e Celetro, que já reportavam perdas de milhões de reais decorrentes da falta de energia desde o início do ano.
O cenário futuro para o mercado de energia exige maior rigor, visto que a Electra apresentou irregularidades desde março — incluindo o fornecimento com perfil de carga (modulação) diferente do que fora acordado — precedendo o pedido de recuperação judicial protocolado em 31 de maio. Com essa deliberação, a Aneel reafirma sua autoridade regulatória sobre contratos que, mesmo sob o regime de recuperação da comercializadora, mantêm sua natureza de serviço público essencial.





















