A ANEEL avalia uma proposta para blindar consumidores de 17 distribuidoras contra impactos tarifários causados pela inadimplência da comercializadora Electra, utilizando o Valor de Referência como salvaguarda.
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) coloca em pauta nesta terça-feira uma decisão decisiva para a estabilidade do Ambiente de Contratação Regulada (ACR). O diretor Willamy Frota apresentou um voto que busca proteger o consumidor final de um possível “tarifaço” decorrente do colapso contratual da comercializadora Electra, que deixou de cumprir compromissos firmados com 17 permissionárias de distribuição de energia.
A proposta, caso aprovada, estabelece um precedente regulatório importante: o uso do Valor de Referência (VR) para balizar o repasse financeiro, em vez de onerar a conta de luz com os custos inflados do Mercado de Curto Prazo (MCP). O objetivo central do relator é garantir a modicidade tarifária, evitando que as cooperativas de eletrificação rural — majoritariamente situadas no Sul do país — precisem repassar aos usuários os prejuízos gerados pela falha na entrega de energia pela comercializadora.
Crise no fornecimento e exposição das cooperativas
O problema teve início com uma série de rescisões unilaterais e falhas no suprimento de energia que começaram a afetar as distribuidoras no início de 2026. A inadimplência da Electra forçou essas empresas de menor porte a buscarem novas fontes de suprimento em um cenário de preços spot voláteis e alta pressão operacional.
Sobre a complexidade do caso, o diretor Willamy Frota declarou:
“A gravidade da situação contratual começou a se desenhar em abril deste ano, período em que a agência reguladora passou a receber diversas comunicações de agentes de distribuição acerca da inadimplência da comercializadora. Entre as principais queixas levadas à autarquia estavam a entrega de volumes com modulação divergente da pactuada, o desabastecimento completo nos meses de abril e maio de 2026 e decisões unilaterais de rescisão de contrato.”
O grupo impactado inclui cooperativas como Coprel, Certaja, Ceriluz, Cooperluz, Creral, Certhil, Cermissões, Certel, Ceprag, Cersul, Coopercocal, Eletrocar, Cermoful, Celetro, Ceraca e Cedrap, além da Cocel, que já havia recebido tratamento similar em revisão tarifária anterior.
Multas e recuperação judicial
Como a Electra encontra-se em regime de recuperação judicial, o voto de Frota também delineia o destino das penalidades aplicadas à empresa, que ultrapassam R$ 1 bilhão em estimativas preliminares. A estratégia prevê que, à medida que essas multas forem liquidadas, os valores deverão ser direcionados à compensação tarifária.
Conforme ressaltou o relator:
“Esses valores deverão ser habilitados no processo de recuperação judicial da Electra. Uma vez liquidadas as penalidades, os recursos arrecadados serão revertidos diretamente para garantir a modicidade tarifária.”
Legado para o mercado
Esta deliberação da ANEEL vai além de resolver o passivo imediato do caso Electra. Ela atua como um divisor de águas para a governança de riscos no mercado regulado, especialmente no que tange às garantias exigidas de comercializadores.
Ao consolidar um roteiro para tratar quebras contratuais de fornecimento, a agência busca reduzir a assimetria regulatória, oferecendo maior proteção tanto para as distribuidoras de menor porte quanto para os consumidores finais frente a eventuais crises de liquidez e instabilidades macroeconômicas.























