Aneel recusa pedido de consumidores para sair da carteira da Electra em caráter emergencial.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu não conceder medidas excepcionais a nove consumidores do mercado livre que buscavam uma saída imediata da comercializadora de energia Electra, atualmente em recuperação judicial. A decisão, tomada pela diretoria do órgão regulador em reunião pública, impede uma migração em bloco e sem as carências habituais para outro fornecedor.
O relator do caso, diretor Gentil Nogueira, enfatizou que a livre negociação de energia no setor elétrico possui riscos inerentes, e que intervenções regulatórias generalizadas para lidar com reveses comerciais poderiam comprometer a dinâmica competitiva do Ambiente de Contratação Livre (ACL). A entrada neste mercado, segundo Nogueira, implica a aceitação desses riscos.
Os consumidores, representados pela N9 Energia, alegaram que a Electra Comercializadora Varejista e a Electra Comercializadora de Energia falharam em alocar o lastro de energia incentivada necessário para garantir o desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd). Essa omissão teria resultado na cobrança integral da tarifa pelas distribuidoras locais desde março, com potencial de continuidade.
Diante da situação, os clientes pediram autorização para uma migração coletiva e sem a necessidade de cumprir os prazos regulamentares de carência. Como alternativa, solicitaram a suspensão dos impactos tarifários decorrentes da perda do benefício do desconto. Adicionalmente, pleitearam a abertura de uma fiscalização especial sobre as operações da Electra e a emissão de um documento regulatório para auxiliar o processo de recuperação judicial da empresa.
Caminhos regulatórios para a migração
Em sua deliberação, a diretoria da Aneel considerou que as normativas vigentes já oferecem mecanismos para que os consumidores encerrem contratos por inadimplência e busquem novos comercializadores. A Resolução Normativa nº 1.011/2022, por exemplo, prevê um prazo de até 15 dias para rescisões motivadas por inadimplência e 90 dias para resilições unilaterais sem essa justificativa.
O diretor Gentil Nogueira salientou que os consumidores podem notificar a Electra sobre o descumprimento contratual, proceder à rescisão e, em seguida, iniciar o processo de contratação com outro varejista através dos trâmites regulares da CCEE. “Não há, portanto, qualquer vácuo regulatório a preencher por medida excepcional”, declarou Nogueira. Ele também ressaltou que os contratos em questão preveem a possibilidade de rescisão em cenários como recuperação judicial, descumprimento contratual e a perda do desconto na Tusd por falha da fornecedora.
Cobrança da Tusd e fiscalização
A Aneel também indeferiu o pedido para suspender a cobrança integral da Tusd. A agência argumentou que a cobrança pelas distribuidoras locais é uma consequência direta da falta de lastro comprovada pela CCEE, e não uma ação arbitrária. Permitir a suspensão do faturamento, na visão do relator, transferiria um prejuízo gerado pela Electra para as distribuidoras e para os consumidores cativos.
Os contratos analisados contemplam a compensação financeira em casos de desconto inferior ao contratado, e a Electra é responsável por ressarcir os consumidores na hipótese de perda total do benefício. A agência considera que suspender a cobrança seria imputar o ônus ao agente equivocado e ignorar os acordos contratuais.
Quanto à fiscalização especial, a Aneel apontou que a saúde financeira das comercializadoras já é monitorada de perto pela CCEE e pelas áreas técnicas da própria agência. A Electra, inclusive, já havia recebido uma intimação em 1º de junho referente a uma possível revogação de sua autorização de comercialização. O pedido de certidão regulatória foi negado sob o argumento de que a agência não pode atestar irregularidades sem um processo administrativo formal e que os consumidores dispõem de outros meios, como faturas e dados da CCEE, para comprovar o inadimplemento no processo judicial.
A notícia ressalta que, paralelamente, a Aneel aprovou a rescisão de 19 contratos entre a Electra e 17 distribuidoras de pequeno porte, com um impacto financeiro estimado em mais de R$ 1 bilhão em multas e indenizações. Essa ação, embora relacionada à Electra, trata de outra esfera de contratos e impactos no setor de distribuição.





















