Aneel mantém regras do mercado livre e nega socorro a consumidores afetados pela Electra.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira, 14 de julho, não atender a um pedido de nove consumidores do mercado livre que buscavam medidas emergenciais para deixar a comercializadora Electra e migrar para outro fornecedor. A decisão reforça a autonomia e os riscos inerentes à participação no ambiente de contratação livre de energia.
O relator do caso, diretor Gentil Nogueira, enfatizou em seu voto que a admissão de intervenções regulatórias a cada revés comercial poderia comprometer a dinâmica competitiva do mercado. Segundo ele, a entrada no mercado livre pressupõe a aceitação de riscos comerciais, e intervenções desse tipo esvaziariam a própria lógica do sistema.
Os consumidores, representados pela N9 Energia, alegaram que a Electra deixou de alocar o lastro de energia incentivada necessário para garantir o desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd). Essa falha teria resultado na cobrança integral da tarifa pelas distribuidoras locais desde março, com potencial para continuar nos meses seguintes.
Diante disso, o grupo solicitou permissão para migrar em bloco e sem carências regulatórias para outro comercializador, ou, alternativamente, que as distribuidoras suspendessem a cobrança integral da tarifa. Adicionalmente, pediram a abertura de uma fiscalização especial sobre a Electra e a emissão de uma certidão regulatória para auxiliar no processo de recuperação judicial da empresa.
No entanto, a Aneel rejeitou todos os pleitos. O diretor Gentil Nogueira esclareceu que as normativas vigentes, como a Resolução Normativa nº 1.011/2022, já preveem os caminhos para o consumidor encerrar contratos por inadimplência e buscar um novo fornecedor. O prazo para rescisão por inadimplência é de 15 dias, enquanto para resilição unilateral sem inadimplência, é de 90 dias. Ele ressaltou que os contratos analisados contemplam a possibilidade de rescisão em casos como recuperação judicial e descumprimento contratual, inclusive a perda do desconto na Tusd por responsabilidade do vendedor.
A agência também indeferiu o pedido para suspender a cobrança da Tusd, explicando que a responsabilidade recai sobre a ausência de lastro na CCEE, e não sobre uma ação irregular das distribuidoras. A cobrança integral, neste cenário, visa evitar que o prejuízo seja repassado aos consumidores cativos.
Quanto à fiscalização especial e à emissão de certidão regulatória, a Aneel pontuou que a situação das comercializadoras já é monitorada pela CCEE e pelas áreas técnicas da própria agência. A Electra, inclusive, já havia sido notificada em 1º de junho sobre a possibilidade de revogação de sua autorização. A emissão de uma certidão prévia sem um processo administrativo formal, assegurando o contraditório, também foi considerada inviável.
Em um desdobramento relacionado, a Aneel confirmou a rescisão de 19 contratos de compra de energia entre a Electra e 17 distribuidoras de pequeno porte, estabelecendo um tratamento tarifário excepcional para mitigar o impacto dessas empresas. A agência estima que as multas por rescisão antecipada desses contratos ultrapassem R$ 1 bilhão, sem contar eventuais indenizações por perdas e danos.






















