Restrição da ANEEL à exportação de energia solar noturna pela Cemig levanta debate sobre o futuro da geração distribuída no Brasil, impedindo a injeção de excedentes diurnos.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ratificou uma decisão da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) que impõe uma condição peculiar para um sistema de energia solar de 75 kW. Uma consumidora, localizada em São Francisco, Minas Gerais, teve sua capacidade de injetar energia limpa na rede elétrica da distribuidora restrita ao período das 19h às 5h.
Esta medida foi justificada pela Cemig após estudos indicarem um fenômeno conhecido como inversão de fluxo de potência na rede.
A decisão da ANEEL, tomada durante o 14º Circuito Deliberativo Ordinário de sua Diretoria, gera considerável atenção no setor de energia limpa e sustentável.
A principal preocupação reside no fato de que a geração fotovoltaica é inerentemente diurna. Limitar a exportação de excedentes ao período noturno, sem a presença de um sistema de armazenamento de energia eficiente, significa na prática anular o benefício da injeção de energia solar na rede elétrica durante os horários de maior produção, impactando diretamente a rentabilidade e a eficiência energética do empreendimento de geração distribuída.
O Dilema da Geração Solar e a Inversão de Fluxo
O caso em questão ilustra um desafio crescente para a expansão da energia solar no Brasil. Embora a consumidora possa utilizar a energia solar para suprir seu consumo instantâneo durante o dia, os excedentes não podem ser enviados à rede. Isso a obriga a considerar alternativas como a redução da potência do sistema ou investir em soluções de armazenamento de energia para aproveitar a produção máxima dos painéis solares.
A notificação inicial da Cemig, em agosto de 2023, alertou sobre a inversão de fluxo no posto de transformação ou no alimentador, uma questão técnica que pode comprometer a estabilidade da rede elétrica.
A consumidora não aceitou a imposição passivamente. Ela contestou a base dos estudos e as condições apresentadas pela Cemig, buscando a revisão do orçamento de conexão. Contudo, em fevereiro de 2026, a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA) da ANEEL negou seu pedido.
Diante disso, foi apresentado um recurso administrativo à Diretoria, argumentando a falta de fundamentação adequada nos pareceres e estudos. Entretanto, a ANEEL manteve o entendimento técnico, confirmando as restrições propostas pela Cemig.
O processo, no entanto, não divulgou detalhes sobre os custos de possíveis obras de reforço na rede, nem as alternativas avaliadas e descartadas pela distribuidora para permitir a injeção diurna.
Regulamentação e As Soluções Técnicas
A decisão da ANEEL encontra amparo no Art. 73 da Resolução Normativa nº 1.000/2021. Esta regulamentação estabelece que, em situações onde a conexão de projetos de micro ou minigeração distribuída (GD) cause inversão de fluxo, a distribuidora deve investigar e propor soluções para mitigar o problema.
A normativa sugere diversas alternativas, como a reconfiguração de circuitos, o remanejamento de cargas, a conexão em diferentes níveis de tensão, a redução permanente da potência injetada, a limitação da injeção em períodos específicos ou o controle dinâmico da potência exportada.
No caso avaliado, a Cemig determinou que a injeção entre 19h e 5h era a opção mais viável tecnicamente para resolver a inversão de fluxo. A Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD) da ANEEL confirmou que o estudo da distribuidora cumpriu os requisitos regulatórios. A Procuradoria Federal, que atua junto à ANEEL, também validou o procedimento.
A ANEEL enfatizou que sua função em contestações individuais é verificar a conformidade dos procedimentos da distribuidora com a regulamentação vigente, e não substituir a concessionária na elaboração de estudos técnicos. A agência concluiu que o recurso da consumidora não apresentou novos fatos ou argumentos técnicos e jurídicos que pudessem alterar as conclusões já estabelecidas.
Este desfecho reitera a complexidade da integração da geração distribuída em redes elétricas existentes, especialmente quando ocorrem questões como a inversão de fluxo. O precedente estabelecido pela ANEEL e Cemig para este sistema de energia solar em Minas Gerais sublinha a necessidade de um planejamento robusto e da evolução das tecnologias de rede para acomodar o crescimento exponencial dos painéis solares.
Para que a energia solar continue a ser um pilar da sustentabilidade e da eficiência energética, será crucial que o setor elétrico encontre soluções que conciliem a estabilidade da rede com a viabilidade econômica e operacional para os consumidores que investem em fontes renováveis.
Isso pode impulsionar o desenvolvimento e a acessibilidade de sistemas de armazenamento de energia e redes mais inteligentes, garantindo que o potencial dos recursos solares seja plenamente explorado em benefício de todos.
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