Aneel decide: CCEE não pode parcelar multas de empresas do setor elétrico

Aneel decide: CCEE não pode parcelar multas de empresas do setor elétrico - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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Agência reguladora define que CCEE não tem amparo legal para parcelar dívidas de multas.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ratificou nesta terça-feira (22) um entendimento crucial para o mercado de energia: a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) não possui a prerrogativa legal de parcelar débitos oriundos de multas e penalidades impostas a agentes do setor. A decisão veio após a negativa de um pedido da empresa Rio Alto, que buscava a possibilidade de dividir um passivo financeiro que culminou no desligamento da usina solar Santa Luzia XVIII do ambiente de contratação.

A relatora do caso na Aneel, diretora Agnes da Costa, fundamentou sua decisão no fato de que, embora a regulamentação contemple a competência do Conselho de Administração da CCEE para analisar parcelamentos relacionados a liquidações de mercado, essa permissão não se estende a multas e outras penalidades. Na visão da agência, a CCEE não pode, por conta própria e em casos específicos, criar um regime de parcelamento que impeça a cobrança imediata de tais débitos ou que suspenda processos de desligamento, pois isso demandaria uma base normativa clara e específica.

O caso da Rio Alto evidencia os desafios enfrentados por empresas inadimplentes. Inicialmente, a empresa teve um descumprimento relacionado ao registro de contratos de venda de energia, que foi posteriormente regularizado. No entanto, a CCEE manteve a decisão de desligamento devido à falta de pagamento de multas e penalidades, totalizando R$ 237,5 mil referentes aos meses de novembro e dezembro de 2024.

A tentativa da Rio Alto de obter uma suspensão do desligamento através de uma proposta de parcelamento foi negada pela CCEE, que alegou falta de atribuição para tal análise, levando o caso à Aneel.

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A Aneel, ao manter a decisão da CCEE, reforçou que a mera apresentação de uma proposta de parcelamento não é suficiente para suspender um procedimento de desligamento. As regras atuais preveem que a suspensão só é possível mediante o pagamento integral da obrigação ou a apresentação de garantias idôneas, conforme a regulamentação. A empresa já havia sido formalmente desligada em 1º de agosto de 2025, e posteriormente, teve suas outorgas revogadas em 8 de setembro.

Em outra decisão relevante, a Aneel também negou um pedido de suspensão de desligamento para a 2W Comercializadora Varejista de Energia, que se encontra em recuperação judicial. A empresa acumulava inadimplências recorrentes desde setembro de 2025. Apesar de alegar propostas de equacionamento de débitos e prejuízos à sua recuperação, a agência considerou que os requisitos para um efeito suspensivo não foram atendidos.

A permanência da 2W no mercado, segundo o diretor Willamy Frota, poderia agravar a inadimplência e onerar os demais agentes. O mérito da impugnação da 2W contra seu desligamento ainda será avaliado pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM).

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