A Aneel prepara o terreno para os leilões de baterias, avançando com consultas públicas mesmo sem um modelo definido para o rateio de custos entre os geradores de energia.
A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu um passo importante para viabilizar os leilões de sistemas de armazenamento de energia. A proposta é submeter os editais à consulta pública antes mesmo de consolidar as diretrizes sobre como o Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (Ercap) será distribuído entre os agentes de geração.
O relator do processo, diretor Gentil Nogueira, agendou a discussão para a reunião de diretoria da próxima terça-feira, 28 de julho. Caso aprovado, o período de consulta pública ocorrerá entre o final de julho e meados de setembro de 2026, mantendo o cronograma dos certames apesar das incertezas sobre a metodologia de cobrança.
Estrutura de pagamento em discussão
Embora a Lei 15.269/2025 determine que o ônus financeiro dos sistemas de baterias recaia exclusivamente sobre os geradores, ainda não existem normas técnicas que detalhem o cálculo ou o fluxo de liquidação do encargo. A Aneel sustenta, contudo, que essa lacuna não deve paralisar as licitações, desde que os editais definam com clareza a responsabilidade legal de cada comprador no contrato.
A proposta prevê que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) atue como representante dos geradores, celebrando os Contratos de Reserva de Capacidade para Potência (CRCaps) com os vencedores. Os geradores, por sua vez, seriam vinculados à CCEE por meio do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade (COPCAP).
“A ausência de uma fórmula de rateio definitiva não impede que os certames avancem, desde que os documentos contratuais identifiquem corretamente quem arcará com os custos para garantir a segurança dos recebíveis dos empreendedores”, indicam as notas técnicas da agência.
Resistência setorial e critérios técnicos
O setor de geração tem manifestado descontentamento com a exclusividade da cobrança, defendendo que os benefícios da tecnologia de armazenamento são sistêmicos e deveriam ser diluídos entre todos os consumidores. Contudo, a autarquia refuta a ideia de esperar por mudanças legislativas, reforçando que seu papel é cumprir a lei vigente conforme estabelecido pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
Além das questões financeiras, o regulador impõe exigências rígidas para os projetos:
– Os sistemas de armazenamento devem ser autônomos, com outorga e conexão próprias, vedando a colocalização direta em usinas existentes para facilitar o despacho centralizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
– É obrigatória a utilização de equipamentos novos, proibindo a instalação de baterias recondicionadas ou reutilizadas, visando assegurar a longevidade e a eficiência dos ativos.
Garantias elevadas e transparência
Para mitigar riscos de projetos especulativos, a Aneel elevou os parâmetros de garantia. O investimento base foi estimado em R$ 10 milhões por MW, resultando em garantias de fiel cumprimento de R$ 1 milhão por MW. A medida visa assegurar que apenas empreendimentos estruturados avancem no certame.
Com essas diretrizes, a Aneel busca equilibrar a celeridade necessária para a entrada de novas tecnologias no Sistema Interligado Nacional (SIN) com a cautela exigida por um modelo inédito de contratação. O desfecho dessas consultas públicas será crucial para definir a viabilidade econômica dos projetos e a segurança jurídica de todo o ecossistema de geração que sustentará essa nova reserva de potência.






















