A Aneel avalia estender por 24 meses o projeto experimental do ONS que prevê interrupções de até 100% na geração distribuída de energia em cinco distribuidoras brasileiras.
A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica recomendou a expansão do prazo de testes do projeto piloto voltado ao controle da micro e minigeração distribuída, a MMGD.
A medida analisa a implementação do Mecanismo de Acionamento Intermediado, o MAI, proposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico para gerenciar o fluxo energético nas redes locais.
Com a nova diretriz, a duração da iniciativa passará de 12 para 24 meses, prevendo a possibilidade de suspensão integral da produção em casos específicos e de caráter excepcional.
Critérios técnicos para controle e cortes de geração
A proposta contempla usinas classificadas como Tipo III e unidades consumidoras de mini e microgeração localizadas em concessionárias estratégicas do país.
Entre as empresas participantes estão a Cemig-D, Copel Distribuição, CPFL Paulista, Energisa Mato Grosso e Neoenergia Elektro, onde a adesão dos geradores elegíveis será obrigatória.
O mecanismo permitirá ao ONS emitir ordens diretas para que as distribuidoras reduzam o volume injetado no sistema, atuando tanto no planejamento quanto no tempo real.
As interrupções serão fundamentadas em fatores operacionais transparentes, tais como localização geográfica, sobretensões registradas, capacidade física de resposta e limitações da infraestrutura local.
Em parecer jurídico, a Procuradoria Federal vinculada ao órgão regulador chancelou o embasamento técnico dos desligamentos sem a obrigação de indenizações financeiras aos afetados.
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A possibilidade de corte não implica a aplicação automática à MMGD da lógica de liquidação do mercado, visto que a restrição ocorre antes da formação de créditos no SCEE.
Custos operacionais e impacto nos indicadores de qualidade
Segundo as diretrizes apresentadas, os participantes do ambiente experimental não receberão ressarcimentos ou remunerações compensatórias pelas reduções temporárias impostas à sua produção.
Cada agente envolvido deverá arcar com suas adequações estruturais, embora as concessionárias de distribuição possam utilizar recursos de Pesquisa e Desenvolvimento ou solicitar reconhecimento tarifário.
Para proteger os índices de desempenho das distribuidoras, eventuais paralisações motivadas pelo projeto não serão contabilizadas no cálculo de indicadores de continuidade como DEC e FEC.
O ONS ficará encarregado de dar transparência ao processo por meio de relatórios mensais e do envio semestral dos dados consolidados para avaliação da Aneel.
O avanço do MAI operará de forma paralela aos planos emergenciais do setor, abrindo espaço para um gerenciamento mais flexível da rede em períodos de elevada oferta.
A implementação definitiva da minuta depende agora da deliberação da diretoria da Aneel, que avaliará a abertura de uma consulta pública com prazo de 45 dias.









