A ANEEL concluiu a etapa inicial da auditoria sobre a Enel Rio sem pendências, enquanto o MME analisa os próximos passos para a concessão que vence em dezembro.
A Agência Nacional de Energia Elétrica comunicou ao Ministério de Minas e Energia o encerramento da primeira fase de fiscalização direcionada aos serviços prestados pela Enel Distribuição Rio. A verificação inicial focou na consistência dos dados de continuidade do fornecimento elétrico registrados entre o início de 2022 e o primeiro trimestre de 2023, processo que terminou sem nenhuma pendência regulatória remanescente.
Essa movimentação ocorre em um momento de alta expectativa institucional, restando poucas semanas para o encerramento oficial do atual contrato de concessão da distribuidora, marcado para o dia nove de dezembro. Com uma base que atende aproximadamente três milhões e cem mil unidades consumidoras no estado do Rio de Janeiro, a discussão sobre o futuro operacional e contratual da companhia ganha urgência no setor elétrico nacional.
Nova etapa de fiscalização e cronograma
Enquanto a fase inicial foi arquivada formalmente, a autarquia reguladora já estruturou os próximos passos da apuração. Uma inspeção presencial na sede da empresa foi agendada para o mês de novembro, com o objetivo de destrinchar o intervalo compreendido entre abril de 2023 e o fechamento de 2024. O foco principal permanece na checagem rigorosa dos índices de duração e frequência das interrupções, além da análise técnica sobre a aplicação de expurgos em situações emergenciais.
As métricas avaliadas são cruciais para atestar o desempenho operacional da concessionária perante os parâmetros estabelecidos pelo governo. Contudo, o cronograma estipulado pelo Tribunal de Contas da União para a entrega completa do relatório final ultrapassa a data limite do contrato atual, estendendo-se até meados de janeiro do ano seguinte.
Posicionamento sobre o Tribunal de Contas da União
Um dos aspectos centrais do ofício enviado ao MME diz respeito à interpretação da agência reguladora sobre as diretrizes impostas pelo TCU. A diretoria entendeu que a corte de contas não colocou a conclusão integral da auditoria como um pré-requisito obrigatório para a assinatura do termo de prorrogação da outorga.
abster-se de se pronunciar, neste momento, sobre o atendimento, pela Enel Distribuição Rio, do critério de eficiência da continuidade do fornecimento previsto no art. 2º, § 1º, inciso I, e § 2º, do Decreto 12.068/2024, por insuficiência de apuração a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica
Apesar dessa leitura de que o acórdão não blinda ou condiciona diretamente a renovação ao término da auditoria, a agência ressalta que essa perspectiva não substitui a avaliação completa de todos os requisitos regulatórios previstos para a continuidade dos serviços.
Diante do cenário de prazos apertados, a ANEEL solicitou formalmente novas diretrizes à pasta ministerial para compreender se existem providências administrativas adicionais exigidas antes da data final do contrato. A decisão final sobre o futuro da prestação de serviços no território fluminense agora repousa sobre a avaliação conjunta entre o órgão ministerial e os demais agentes federais envolvidos.









