O Cade aprovou a criação de uma parceria estratégica entre Foxconn e Mitsubishi para o desenvolvimento de ônibus elétricos, reforçando o avanço da mobilidade sustentável global.
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu sinal verde para uma aliança de peso no setor automotivo. Em decisão unânime, o órgão aprovou a aquisição de metade da Mitsubishi Fuso Bus Manufacturing pela Lin Yin International Investments, braço de investimentos da gigante taiwanesa Foxconn. A união visa fomentar a produção de tecnologias voltadas para ônibus de emissão zero.
A operação marca um movimento estratégico de expansão internacional para as companhias, que buscam levar suas soluções de transporte sustentável para além das fronteiras japonesas. Com o aval do tribunal, as empresas estão autorizadas a concluir o negócio imediatamente, consolidando uma joint venture focada na transição energética do setor de mobilidade.
O debate sobre a competência regulatória
O desfecho do processo não foi isento de polêmicas internas. Inicialmente, a Superintendência-Geral do Cade havia sugerido que a operação não deveria ser analisada pelo órgão, argumentando que a empresa adquirida possuía faturamento irrelevante ou inexistente no mercado brasileiro.
No entanto, o relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, divergiu dessa interpretação. Segundo o magistrado, a análise não deve se limitar apenas à empresa-alvo, mas contemplar a totalidade dos grupos econômicos envolvidos. Como ambas as corporações ultrapassam os tetos de faturamento estabelecidos em lei, a notificação ao órgão antitruste torna-se obrigatória.
“A verificação dos requisitos deve ocorrer de forma objetiva, sem margem para discricionariedade da autoridade antitruste, como forma de garantir segurança jurídica às empresas”
Impactos e perspectivas de mercado
Para assegurar a validade do caso sob o princípio da territorialidade, o relator apontou que a parceria possui potencial para afetar o mercado nacional nos próximos anos, dado que as empresas planejam atuar no Brasil. Após análise aprofundada, o tribunal concluiu que a união entre Foxconn e Mitsubishi não gera riscos à concorrência, já que não foram detectadas sobreposições verticais ou horizontais preocupantes.
Ao fim da sessão, Carlos Jacques aproveitou para sugerir uma atualização na Resolução nº 33/2022. O objetivo é evitar que operações internacionais, que possuem impacto nulo ou mínimo no Brasil, consumam recursos da máquina pública com notificações desnecessárias. Contudo, enquanto a norma não é revisada, o conselheiro defende a manutenção da regra atual para preservar a previsibilidade do sistema.
A aprovação desta joint venture sinaliza um passo importante para a democratização de ônibus sustentáveis, colocando o Brasil no radar de futuras inovações tecnológicas de grandes players globais da eletrificação.




















