O Cade autorizou a criação de uma parceria estratégica entre Foxconn e Mitsubishi para acelerar a produção de ônibus sustentáveis com tecnologia de emissão zero.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, em sessão realizada nesta quarta-feira (1/7), a formação de uma joint venture entre a Lin Yin International Investments — subsidiária da gigante Foxconn — e a Mitsubishi Fuso Bus Manufacturing. A transação envolve a aquisição de metade do capital da fabricante japonesa, consolidando uma aliança focada na inovação para o setor de transporte público limpo.
O sinal verde foi dado de forma unânime pelos conselheiros, sob relatoria de Carlos Jacques. A decisão autoriza o fechamento imediato do negócio, superando um parecer preliminar da Superintendência-Geral do órgão, que originalmente havia sugerido que a operação não precisaria de notificação por considerar o faturamento local e a sede da empresa-alvo fora do país.
Critérios legais e segurança jurídica
Ao sustentar seu voto, o conselheiro Carlos Jacques esclareceu que a análise deve considerar o faturamento total dos grupos econômicos envolvidos, conforme estabelece a Lei nº 12.529/2011 e a Resolução nº 33/2022. Como ambas as partes superaram os limites de faturamento previstos em lei, o processo de submissão ao tribunal tornou-se mandatório.
> “A verificação dos requisitos deve ocorrer de forma objetiva, sem margem para discricionariedade da autoridade antitruste, como forma de garantir segurança jurídica às empresas”, pontuou o relator.
O entendimento baseou-se também no princípio da territorialidade, já que a empresa-alvo sinalizou a possibilidade de ingressar no mercado brasileiro nos próximos cinco anos. Por não identificar sobreposições horizontais ou riscos à integração vertical no Brasil, o tribunal concluiu que a parceria é inofensiva à concorrência interna.
Debate sobre o futuro das notificações
Apesar da aprovação, o julgamento trouxe à tona uma discussão regulatória relevante. O conselheiro Carlos Jacques defendeu a necessidade de revisar as normas atuais para operações internacionais. O objetivo seria otimizar o fluxo de trabalho do Cade em casos de negócios transfronteiriços que possuem impactos reduzidos ou nulos dentro do território nacional.
A proposta de aprimoramento normativo visa maior eficiência para a administração pública, evitando a burocratização de processos que, na prática, não alteram o dinamismo do mercado local. Enquanto a regra vigente for mantida, o tribunal seguirá aplicando o critério objetivo para garantir a estabilidade das relações entre as companhias globais que buscam investir no país.






















