Auxiliar de Limpeza Garante Direito a Adicional de Insalubridade em Grau Máximo
Uma auxiliar de limpeza que atua no Hospital Regional de Santa Maria, no Distrito Federal, garantiu o direito de receber o adicional de insalubridade em grau máximo. Após o trânsito em julgado da ação judicial contra a empresa Apecê Serviços Gerais, a trabalhadora passará a receber o valor de R$ 648,00 já a partir do contracheque de julho.
Entenda a decisão judicial
O caso avançou após a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) rejeitar um recurso apresentado pela empresa contratante, confirmando a condenação inicial. Essa medida reconhece o direito da funcionária devido às condições de trabalho enfrentadas no ambiente hospitalar. Para saber mais detalhes sobre casos semelhantes, veja também: Leia – insalubridade será paga a trabalhadores da limpeza de hospital e Leia – Justiça condenou empresa que presta serviços à PM.
Abrangência e precedentes em outros hospitais
Essa vitória judicial não é um caso isolado. Cerca de 250 trabalhadores da Apecê já conseguiram decisões favoráveis para o recebimento do benefício. Além disso, o Tribunal Regional do Trabalho tem estendido esse entendimento a outros profissionais da limpeza em unidades de saúde do Distrito Federal:
- Hospital Regional de Sobradinho: A Segunda Turma do TRT-10 condenou a empresa Global Serviços e Comércio a pagar 40% de adicional, reconhecendo a exposição a riscos biológicos.
- Hospital Regional de Planaltina: Uma decisão da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, proferida em julho de 2025, também garantiu o grau máximo de insalubridade para a equipe da mesma empresa terceirizada.
- Hospital da Criança de Brasília: Em março, a juíza Raquel Gonçalves Maynarde Oliveira determinou o pagamento do adicional de 40% para cerca de 500 trabalhadores, fundamentando-se no alto nível de exposição a agentes nocivos.
Visão Geral
O adicional de insalubridade em grau máximo, que corresponde a 40% do salário mínimo, é um direito garantido aos trabalhadores que exercem atividades em contato permanente com agentes nocivos à saúde. O conjunto de decisões judiciais recentes no Distrito Federal reforça o reconhecimento da importância da proteção aos profissionais da limpeza que atuam na linha de frente dos hospitais, assegurando a compensação financeira adequada frente aos riscos biológicos inerentes às suas funções.
Créditos: Misto Brasil























