Associações de energia renovável buscam evitar retrabalho financeiro e cobram da Aneel nova pausa nas cobranças de ressarcimento por curtailment, aguardando definições sobre a Lei 15.269.
As entidades representativas dos setores de energia eólica e solar, Abeeólica e Absolar, formalizaram junto à Aneel um pedido de socorro regulatório. Em caráter de urgência, as associações solicitaram que a agência estenda, por pelo menos mais 60 dias, a suspensão da cobrança de valores referentes a ressarcimentos de energia não entregue por curtailment — cortes na geração por restrições operacionais no sistema elétrico.
O impasse central gira em torno da ausência de um termo de compromisso oficial. As empresas aguardam que o Ministério de Minas e Energia (MME) defina as diretrizes e o cronograma de adesão previstos na Lei 15.269. Sem esse respaldo, as usinas temem ser penalizadas financeiramente por cortes de geração ocorridos entre 2023 e novembro de 2025, período que ainda carece de uma regulamentação definitiva.
Segurança jurídica e eficiência financeira
O pleito das associações busca viabilizar um encontro de contas estratégico. Como muitas destas plantas de geração possuem valores a receber, o setor defende que postergar a cobrança é a medida mais sensata para evitar movimentações financeiras desnecessárias. A suspensão dos ressarcimentos já foi prorrogada três vezes desde o início de 2026, por meio de medidas cautelares autorizadas pela CCEE e chanceladas pela Aneel.
“A retomada das cobranças agora poderia submeter os agentes a critérios obsoletos, que serão inevitavelmente alterados pela nova legislação, gerando um passivo de retrabalho operacional para o sistema”, argumentam as associações em nota técnica enviada ao diretor-geral Sandoval Feitosa.
Desafios na regulação do setor
A preocupação das entidades é que a aplicação de metodologias de cálculo atuais, sem a devida adequação da Resolução 1.030/2022 às novas exigências legais, resulte em distorções financeiras. O setor alerta que a regulamentação do MME é fundamental para que as regras de ressarcimento sejam aplicadas com clareza, evitando que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) tenha que refazer cálculos complexos após a implementação das normas definitivas.
Até o momento, a Aneel tem reconhecido que a complexidade trazida pela Lei 15.269 justifica a cautela. A expectativa do mercado é que o regulador mantenha o fôlego das geradoras enquanto a relatoria do processo, que segue sob análise da agência, não define o novo cenário para a geração frustrada. A decisão sobre esta nova prorrogação é vista como vital para garantir a estabilidade financeira de projetos que sofrem com as limitações de escoamento no SIN (Sistema Interligado Nacional).





















