O órgão jurídico da Agência Nacional de Energia Elétrica deu aval para a cobrança diferenciada do encargo de baterias, considerando a flexibilidade de cada gerador.
A Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) emitiu um parecer favorável à diferenciação na cobrança do encargo referente às baterias de armazenamento de energia. Essa medida, destinada aos geradores que participam dos Leilões de Reserva de Capacidade (LRCap), permitirá que o custo seja distribuído de acordo com a flexibilidade operacional de cada usina.
A análise jurídica considera juridicamente válida a proposta da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) para que o rateio do encargo leve em conta as particularidades de cada gerador. A fundamentação para essa abordagem é a necessidade de critérios objetivos e tecnicamente embasados, alinhados com o propósito da cobrança.
A consulta à Procuradoria Federal surgiu após a Aneel decidir separar a regulamentação do rateio dos editais dos leilões de baterias. A área técnica da agência levantou questões sobre a possibilidade de diferenciar fontes e empreendimentos com base em atributos como flexibilidade, controle, capacidade e armazenamento, além de definir as métricas para o rateio e o enquadramento dos autoprodutores.
Enquanto o parecer jurídico era aguardado, a SGM adiantou o processo regulatório. Em agosto, a superintendência apresentou uma nota técnica e uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) que avaliaram três modelos de cobrança, recomendando a abordagem que considera a flexibilidade dos geradores. Uma minuta de resolução complementar, divulgada em setembro, detalhou a base de cálculo, a operacionalização e as responsabilidades da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A metodologia proposta pela SGM estabelece quatro categorias de geradores, com taxas de participação no encargo de 100%, 75%, 50% e 25%. Essa alocação de custos é amparada pela Lei nº 15.269/2025, que confere à Aneel a prerrogativa de definir os critérios de distribuição. A Procuradoria Federal entende que essa delegação permite à agência determinar tanto os agentes sujeitos ao encargo quanto a metodologia de rateio.
Flexibilidade como critério central
A Procuradoria analisou três modelos de cobrança, optando por aquele que, segundo os técnicos, melhor reflete a contribuição de cada gerador para a necessidade de reserva do sistema. O modelo recomendado diferencia os geradores com base em critérios objetivos de flexibilidade, buscando uma maior correspondência entre o custo imposto e o benefício obtido com a contratação do armazenamento.
O órgão jurídico rejeitou a argumentação de um grupo de geradores, que defendia uma divisão uniforme do encargo, sem considerar as características específicas de cada fonte. Para a Procuradoria, a diferenciação é essencial para garantir a isonomia material, pois reconhece as contribuições desiguais entre fontes controláveis e intermitentes para a segurança do suprimento energético.
Autoprodutores: participação sob análise
O parecer também abordou a participação de autoprodutores no custeio do encargo. A Procuradoria considera juridicamente viável que estes agentes, na sua condição de geradores, contribuam para o encargo específico das baterias. No entanto, a recomendação é que a cobrança incida apenas sobre a energia efetivamente exportada para o Sistema Interligado Nacional (SIN), excluindo o consumo interno da usina. Essa abordagem visa vincular o custo à interação do empreendimento com a rede elétrica.
A decisão da Procuradoria Federal abre caminho para a implementação de um modelo de rateio mais equitativo para o encargo de baterias, que considere a capacidade de cada gerador em prover flexibilidade ao sistema elétrico nacional. Este avanço regulatório é um passo importante para a expansão e a integração de sistemas de armazenamento de energia no setor elétrico brasileiro.
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