Procuradoria da Aneel veta repasse de dívida milionária de Belo Monte aos consumidores

Procuradoria da Aneel veta repasse de dívida milionária de Belo Monte aos consumidores
Procuradoria da Aneel veta repasse de dívida milionária de Belo Monte aos consumidores - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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Procuradoria da Aneel impede que consumidores paguem dívida de R$ 416 milhões da Norte Energia por encargos de transmissão de Belo Monte, reforçando controle de riscos no setor elétrico.

Uma decisão crucial da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece um novo marco para a governança e a gestão de riscos no setor elétrico brasileiro. O órgão consultivo vetou expressamente a utilização da Parcela de Ajuste (PA) para cobrir a vultosa inadimplência de **R$ 416 milhões** acumulada pela **Norte Energia**, concessionária da Usina Hidrelétrica (UHE) **Belo Monte**, referente aos encargos de transmissão de energia. Esta medida impede que o ônus financeiro seja repassado aos consumidores e demais usuários do Sistema Interligado Nacional (SIN).

A deliberação da procuradoria barra a tentativa de incluir esse passivo no cálculo da Receita Anual Permitida (RAP) das transmissoras para o próximo ciclo tarifário (2026/2027). A questão, que opõe geradores e agentes de transmissão, promete aquecer a pauta da Aneel em 4 de junho, quando o colegiado avaliará eventos extraordinários com impacto direto na receita das empresas de rede, consolidando um cenário de maior fiscalização e proteção tarifária para a energia limpa e sustentável.

Impacto Direto na Tarifa e Risco de Distorções

O debate ganhou contornos complexos após a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) da Aneel questionar a possibilidade de compensar provisoriamente o montante retido pela Norte Energia na tarifa geral, antes mesmo de um veredito judicial definitivo. A área técnica da agência alertou para a magnitude do impacto de Belo Monte, com seus mais de 11 GW de capacidade, sobre o SIN, destacando o risco de distorções permanentes na alocação de custos tarifários.

A preocupação da STR reside no fato de que, caso a liminar judicial seja revertida no futuro e o valor já tenha sido incorporado à PA, a complexidade da base de consumidores do sistema elétrico, que está em constante mutação, dificultaria a restituição dos valores pagos. Assim, a decisão da Procuradoria busca salvaguardar os consumidores de arcarem com uma dívida que pode não lhes pertencer ao final do processo legal.

Estratégia Unilateral da Geradora

Em sua análise, a Procuradoria Federal enfatizou que a ausência de uma decisão judicial final não foi o único fator impeditivo para o repasse. O cerne do parecer é que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não autorizou explicitamente o rateio da dívida com terceiros. A corte apenas acolheu parcialmente o pedido da Norte Energia para ajustar os custos ao volume de escoamento efetivo, sem transferir o ônus financeiro ao restante do mercado.

A equipe jurídica destacou que a redução nos pagamentos mensais foi uma escolha estratégica da geradora da hidrelétrica do rio Xingu, baseada em sua própria interpretação da decisão judicial e, portanto, assumindo os riscos inerentes a essa conduta. Não houve, segundo os procuradores, uma determinação judicial clara para que a Norte Energia reduzisse os valores previstos no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (Cust).

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“Não houve autorização judicial explícita para que a Norte Energia reduzisse os pagamentos previstos no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (Cust), tendo a empresa optado por recolher valores menores por conta própria, baseada em uma interpretação particular da decisão judicial e assumindo os riscos dessa conduta.”

Reconhecendo o prejuízo de R$ 416 milhões às transmissoras, o parecer da procuradoria defende que a solução deve ser uma cobrança direta contra a Norte Energia, e não o repasse do déficit para o SIN. Por ser uma inadimplência oriunda de uma decisão comercial da geradora, e não de uma diretriz da agência reguladora, a recomendação formal é que esses valores retroativos permaneçam fora da Parcela de Ajuste no ciclo de 2026/2027.

Próximos Passos e ONS

Diante desse posicionamento, a Aneel agiu prontamente, notificando o diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Marcio Rea. A agência estabeleceu o prazo de 29 de maio de 2026 para que o ONS apresente planilhas detalhadas, com o extrato atualizado dos pagamentos de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (Eust) devidos por Belo Monte. O objetivo é discriminar os Avisos de Crédito (AVC) e Avisos de Débito (AVD) gerados na Apuração Mensal de Serviços e Encargos (AMSE), a fim de quantificar o passivo por cada empresa de transmissão.

Reação das Transmissoras e Origem da Polêmica

A Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate) havia protocolado uma representação formal, solicitando a imediata recomposição das RAPs de suas associadas via Parcela de Ajuste. A entidade argumenta que as transmissoras estão atuando como “câmaras de compensação” involuntárias em um conflito alheio às suas responsabilidades, e que o risco da judicialização de grandes empreendimentos não pode recair sobre a infraestrutura de transporte de energia.

A Abrate ressaltou que a inadimplência, persistente desde agosto de 2024, compromete a saúde financeira e o equilíbrio econômico-financeiro do segmento. Para a associação, a situação se configura como um evento extraordinário provocado por terceiros, justificando o desequilíbrio das concessões e a utilização da PA como um mecanismo regulatório legítimo e reversível, que poderia ser ajustado em ciclos futuros.

A controvérsia teve início em 2022, quando a Norte Energia acionou a Justiça, alegando que gargalos físicos e restrições no planejamento do ONS impediam o escoamento total da potência da usina. Embora Belo Monte possua 11.233 MW instalados, sua garantia física média é de 4.571 MWmed, operando sob o regime de fio d’água com variações sazonais do rio Xingu. O edital original exigia a contratação do Montante de Uso do Sistema

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