Procuradoria da Aneel veta repasse de dívida da Norte Energia aos consumidores de energia

Procuradoria da Aneel veta repasse de dívida da Norte Energia aos consumidores de energia
Procuradoria da Aneel veta repasse de dívida da Norte Energia aos consumidores de energia - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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A Procuradoria da Aneel vetou o repasse de R$ 416 milhões em encargos não pagos pela Norte Energia aos consumidores, mantendo o ônus da disputa com a geradora de Belo Monte.

A Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu um posicionamento decisivo sobre o imbróglio financeiro envolvendo a hidrelétrica de Belo Monte. O órgão jurídico descartou a possibilidade de incluir os R$ 416 milhões, referentes a encargos de transmissão não quitados pela Norte Energia, na Parcela de Ajuste (PA) do ciclo tarifário 2026/2027. Na prática, a decisão impede que essa conta seja transferida para os demais usuários do Sistema Interligado Nacional (SIN).

O parecer técnico enfatiza que, embora a disputa judicial sobre o pagamento do Eust (Encargos de Uso do Sistema de Transmissão) seja complexa, não existe qualquer determinação legal que autorize o rateio desse passivo entre terceiros. A Norte Energia, que opera com capacidade superior a 11 GW no Rio Xingu, iniciou pagamentos parciais por conta própria após decisões judiciais, gerando um desequilíbrio que a Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate) tentou, sem sucesso, mitigar via recomposição tarifária.

Entendimento jurídico e impacto no setor

A Abrate argumentava que as transmissoras estariam sofrendo um prejuízo injusto, classificando o débito como um evento extraordinário que ameaçaria a estabilidade econômica das concessões. A entidade buscava que a Aneel reconhecesse a necessidade de recomposição das Receitas Anuais Permitidas (RAP) como forma de preservar o fluxo de caixa das empresas que operam o sistema.

Contudo, o parecer da Procuradoria da Aneel foi enfático ao rejeitar a extensão dos efeitos judiciais a agentes alheios ao processo. Segundo o órgão, a Norte Energia interpretou de forma unilateral as decisões do TRF-1, assumindo os riscos financeiros dessa conduta.

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“As decisões judiciais devem ser interpretadas de forma restrita, sem ampliar seus efeitos para alcançar usuários que não participam do processo. Assim, uma decisão administrativa da Aneel que transferisse esses custos aos demais agentes do sistema extrapolaria o alcance do comando judicial.”

Cenário de incerteza e próximos passos

A origem da polêmica reside na discrepância entre a potência instalada da usina e sua efetiva entrega de energia, que varia drasticamente conforme a sazonalidade do Rio Xingu. Ao exigir pagar encargos apenas sobre o volume injetado no SIN, a Norte Energia desafiou a lógica regulatória tradicional, que cobra pela disponibilidade da infraestrutura de transmissão, e não pelo uso efetivo em megawatt-hora.

Para a Aneel, a solução para o passivo bilionário não deve ser o socorro tarifário coletivo, mas sim a cobrança direta da geradora. Enquanto o embate judicial segue seu curso, a agência já solicitou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) um relatório detalhado com a situação atualizada dos pagamentos. Este levantamento servirá para embasar o monitoramento da inadimplência, que permanece como um ponto de atenção para a segurança jurídica e o equilíbrio financeiro do setor elétrico brasileiro nos próximos anos.

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