Uma nova proposta legislativa avança na Câmara dos Deputados para disciplinar a quitação de passivos no setor elétrico, buscando proteger o consumidor final e conferir maior eficiência ao mercado de energia.
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados deu um passo importante para organizar as finanças do sistema energético brasileiro. O colegiado aprovou o projeto que estabelece diretrizes claras para a negociação de débitos acumulados por geradoras de energia, originados por disputas judiciais envolvendo o risco hidrológico — o chamado GSF (*Generation Scaling Factor*). A medida visa dar previsibilidade ao mercado, evitando que desequilíbrios financeiros resultem em repasses onerosos nas tarifas de luz.
O foco central da proposta é aprimorar o funcionamento do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). Historicamente, quando o volume de chuvas é insuficiente e as hidrelétricas geram menos energia, o MRE entra em cena para repartir os riscos entre os agentes. No entanto, o cenário de judicialização trouxe insegurança jurídica e valores pendentes que precisavam de uma solução normativa definitiva para serem equacionados no mercado de curto prazo.
Regras para evitar impacto na conta de luz
Para blindar o consumidor de aumentos tarifários indevidos, o relator da matéria, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), inseriu travas importantes no texto. A proposta veda a participação de empreendimentos que já usufruem de subsídios no transporte de energia ou que operam sob o regime de cotas na compra dos títulos da dívida. Segundo o parlamentar, a prioridade é garantir que as extensões de outorgas não sejam utilizadas como ferramenta que penalize o usuário final.
“Não se devem prorrogar outorgas que gerem efeitos negativos nas tarifas dos consumidores finais”, afirmou o parlamentar, ressaltando que a medida busca um equilíbrio entre a saúde financeira das empresas e o bolso do cidadão.
Ajustes no mercado de energia limpa
O texto aprovado, um substitutivo ao Projeto de Lei 6062/23, harmoniza a legislação com as mudanças recentes trazidas pela Lei 15.269/25. Além de limitar a participação de determinados atores na negociação, a regra esclarece que o prazo máximo de sete anos para a extensão da outorga das usinas incide apenas sobre o mecanismo concorrencial, evitando contagens sobrepostas que poderiam gerar benefícios excessivos às geradoras.
O projeto segue agora para uma tramitação rigorosa, passando pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Caso receba o aval nessas instâncias conclusivas, o texto avançará para apreciação do Senado Federal. A expectativa do setor é que, com essa regulação, o mercado de energia elétrica opere com maior transparência, garantindo a sustentabilidade financeira dos projetos de geração renovável sem transferir ineficiências para a ponta da cadeia de consumo.




















