A ANEEL regulamenta o armazenamento de energia, elevando os Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica (SAE) a ativo regulado no setor elétrico brasileiro, com novas regras para conexão, faturamento e penalidades.
Em um marco para o setor elétrico brasileiro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 24 de junho de 2026, as Resoluções Normativas 1.161/2026 e 1.162/2026. Essas normativas oficializam a inclusão dos Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica (SAE) na agenda regulatória do país, consolidando as baterias e outras tecnologias de armazenamento como um ativo regulado.
Essa mudança é fundamental para o futuro da energia limpa e sustentável no Brasil. O armazenamento de energia, que antes era tratado apenas como uma inovação tecnológica, passa agora a ser submetido a um rigoroso conjunto de exigências. Isso abrange desde a outorga e o processo de conexão à rede, até a contratação do uso da infraestrutura, medição, operação, faturamento e um regime específico de penalidades, redefinindo os investimentos em energia.
Classificação e Regras de Conexão
As novas resoluções da ANEEL estabelecem uma distinção crucial entre dois tipos de SAE. O SAE autônomo é aquele que absorve energia da rede para injeção posterior ou para prestação de serviços ao sistema, operando de forma independente. Já o SAE colocalizado é instalado junto a uma central geradora ou unidade consumidora, compartilhando o ponto de conexão. Essa diferenciação é vital, pois determina obrigações variadas em termos de acesso à rede, medição, contratação de demanda e a possibilidade de injetar energia. Por exemplo, unidades consumidoras com SAE colocalizado que não possuam micro ou minigeração distribuída não terão permissão para injetar potência na rede, devendo a demanda contratada de injeção ser nula.
O processo de conexão de qualquer SAE, seja autônomo ou colocalizado, agora requer um planejamento técnico e jurídico robusto, integrando-se formalmente aos procedimentos das distribuidoras ou do sistema de transmissão. As distribuidoras serão responsáveis por elaborar orçamentos de conexão específicos, com o usuário obrigado a informar as potências máximas de carga e descarga. Além disso, geradores que buscam reduzir a demanda contratada de injeção por meio do SAE precisarão apresentar estudos técnicos que comprovem a compatibilidade e a configuração do sistema para tal redução.
Não basta apenas instalar a bateria. É mandatório demonstrar técnica e juridicamente sua operação perante a rede.
Estrutura Contratual e Demanda
A regulação impõe a celebração de contratos obrigatórios, como o CUSD (Contrato de Uso do Sistema de Distribuição), CUST (Contrato de Uso do Sistema de Transmissão) e acordos operativos. Essas exigências garantem que tanto o SAE autônomo quanto as centrais geradoras com armazenamento operem em conformidade com a lógica contratual vigente no setor elétrico. Para o SAE autônomo, que utiliza um único ponto de conexão para consumir e injetar energia, será exigido um CUSD permanente.
A estratégia contratual agora impacta diretamente custos mensais, demanda, faturamento e potenciais penalidades, sendo fundamental para a eficiência financeira.
A gestão da demanda contratada é outro pilar econômico central. A ANEEL estabelece regras específicas para a demanda de injeção em centrais geradoras com SAE colocalizado. A demanda deve considerar a máxima potência injetável da central, com a possibilidade de desconto da potência máxima de carga do SAE, limitado a 30% da potência injetável máxima. Para centrais com CUSD já existente, a redução da demanda de injeção é restrita a 5% a cada 12 meses, salvo em situações especiais na primeira solicitação pós-conexão do SAE. Esse cenário sublinha a necessidade de uma estrutura contratual bem elaborada para evitar pagamentos indevidos, cobranças por ultrapassagem e riscos regulatórios.
Faturamento, Fiscalização e Oportunidades
O novo regime de faturamento passa a considerar o consumo e a injeção de energia do SAE de forma conjunta. A Resolução Normativa 1.162/2026 determina que o faturamento de centrais geradoras com SAE colocalizado ou SAE autônomo deve incluir cumulativamente as parcelas associadas ao consumo e à injeção. Isso significa que os Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica podem gerar cobranças tanto pela energia consumida para carregamento quanto pela demanda de injeção na rede, exigindo uma análise detalhada da modalidade tarifária, horários de operação e a interação com a CCEE, ONS ou distribuidora.
Além disso, os SAE são agora incluídos no regime de fiscalização e penalidades da ANEEL, passando a responder como agentes regulados. Os riscos regulatórios incluem desde o descumprimento de obrigações cadastrais e operacionais, até falhas na medição e comercialização. A base de cálculo da multa para SAE será estimada pela energia injetada em um ano, considerando a potência máxima de descarga e o fator de capacidade regulatório, o que demanda uma governança regulatória robusta desde o início do projeto.
As novas resoluções da ANEEL abrem um vasto leque de oportunidades para empresas que buscam investir em energia, especialmente em baterias, resposta da demanda, serviços ancilares, usinas reversíveis, arbitragem energética e integração com geração renovável. No entanto, é crucial que esses projetos sejam abordados de forma holística, considerando não apenas os aspectos de engenharia e aquisição de equipamentos, mas também as complexas análises regulatórias, contratuais, tributárias e comerciais.
As duas novas resoluções marcam um ponto de virada, transformando o armazenamento de energia em um protagonista regulatório essencial no setor elétrico brasileiro. O futuro das baterias no Brasil promete ser dinâmico e repleto de possibilidades. Contudo, o sucesso dependerá diretamente da capacidade dos agentes de estruturar seus projetos com total segurança jurídica, garantindo a conformidade com as regras de conexão, demanda contratada, medição e faturamento. Aqueles que subestimarem o rigor regulatório podem enfrentar custos imprevistos, entraves na conexão e sanções. Nesse cenário, a orientação de advogados especializados em Direito Regulatório de























