O diretor da Aneel, Fernando Mosna, defende o fim dos contratos da Gold Comercializadora de Energia, mas veta o repasse imediato de multas não pagas às contas de luz.
O futuro dos contratos de energia firmados entre a Gold Comercializadora de Energia e diversas distribuidoras e permissionárias do país será decidido pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na próxima reunião pública, marcada para o dia 30 de junho. O relator do processo, diretor Fernando Mosna, antecipou seu voto favorável à rescisão dos compromissos, mas impôs uma condição relevante sobre o tratamento financeiro das penalidades.
Motivos para a rescisão contratual
A decisão de Mosna alinha-se ao posicionamento técnico da agência. O relator sustenta que a rescisão é inevitável devido à revogação da autorização da Gold para atuar no mercado, ao seu desligamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e à falha contínua no cumprimento das cláusulas contratuais. O ponto crítico foi a ausência de garantias financeiras, que deixou as distribuidoras expostas ao mercado de curto prazo.
Além dos CCEARs (Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado), o relator propõe o encerramento de acordos derivados do MCSD (Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits) e de contratos bilaterais com permissionárias como Coopernorte e Cedrap. No caso dessas cooperativas, a medida é fundamentada, entre outros pontos, pela interrupção do fornecimento de energia registrada desde março de 2025.
Divergência sobre o impacto tarifário
O ponto de maior debate envolve o destino das multas por rescisão antecipada. Enquanto a área técnica da Aneel chegou a sugerir que o valor das penalidades fosse revertido para a modicidade tarifária — reduzindo a tarifa do consumidor — mesmo antes da quitação pela Gold, Mosna rejeitou essa abordagem.
“A proposta transfere integralmente às distribuidoras o risco de inadimplência da Gold, mesmo sem certeza sobre o recebimento dos valores.”
O relator acolheu pleitos de entidades como a Abradee e concessionárias como CPFL, Equatorial, Enel Brasil e Energisa. O argumento central é que não seria razoável obrigar as distribuidoras a conceder descontos nas tarifas baseando-se em créditos incertos, especialmente quando a Gold enfrenta um processo de recuperação judicial.
Segurança jurídica e próximos passos
Para garantir o equilíbrio, Mosna determinou que, caso ocorram pagamentos, os valores devem ser revertidos aos consumidores. No entanto, enquanto não houver o ingresso efetivo do dinheiro em caixa, o impacto tarifário deve ser evitado. O diretor ainda propôs que a agência crie, em até 270 dias, critérios claros de “máximo esforço” para que distribuidoras cobrem créditos de agentes inadimplentes, seguindo modelos já aplicados no setor de transmissão.
A Gold, que havia conquistado contratos expressivos em leilões de 2022 e 2023, viu sua situação ruir ao longo de 2025 devido à inadimplência e à subsequente perda de sua autorização operacional. Com o voto de Mosna, a Aneel busca encerrar um ciclo de incertezas contratuais sem transferir o ônus de uma falência privada para o bolso dos consumidores brasileiros.





















