Uma nova decisão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou a Light a aplicar um reajuste tarifário mais expressivo, elevando a alta média de 8,59% para 16,69%.
Os consumidores da Light sentirão um impacto maior na conta de luz após uma reviravolta jurídica envolvendo a disputa sobre o repasse de créditos tributários. A decisão da presidente do TRF1, Maria do Carmo Cardoso, restabeleceu uma liminar que favorece a distribuidora, invalidando temporariamente a metodologia utilizada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para o cálculo do reajuste anual de 2026.
O centro do embate judicial gira em torno de R$ 1,04 bilhão em créditos de PIS/Cofins. Enquanto a autarquia reguladora entende que esse montante deveria ser integralmente revertido para reduzir o custo final aos usuários, a empresa alega que o repasse, da forma como foi desenhado, compromete o equilíbrio econômico-financeiro de sua concessão.
Complexidade jurídica e o papel do Judiciário
Ao analisar o recurso apresentado pela distribuidora, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso pontuou que a natureza do conflito — que envolve interpretações da Lei 14.385/2022 e impactos de tributos como IRPJ e CSLL — é complexa demais para ser resolvida em uma decisão cautelar. Segundo a magistrada, o mérito da causa exige uma investigação probatória mais profunda.
> “Deferência regulatória não significa imunidade jurisdicional”, destacou a desembargadora ao fundamentar que o Judiciário mantém sua competência para revisar atos regulatórios sempre que houver indícios de que as normas setoriais podem ter sido violadas.
Disputa pelos créditos de ICMS
A origem da contenda reside na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. A Light argumenta que a Aneel inflou os valores que deveriam ser devolvidos à população, desconsiderando montantes que não foram homologados pela Receita Federal e ignorando os efeitos tributários sobre a verba.
A agência reguladora, por sua vez, alertou que a suspensão da sua metodologia gera um prejuízo direto à economia pública. Contudo, a decisão de instâncias superiores manteve a eficácia da liminar original da 4ª Vara Federal da SJDF. Com o cenário atual, a aplicação do percentual majorado permanece válida até que haja uma sentença definitiva ou uma nova reviravolta nas instâncias superiores.























