Governo emite lei de datacenter, mas define energia limpa em debate

Governo emite lei de datacenter, mas define energia limpa em debate - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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A regulamentação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) avança, mas divergências internas no governo sobre o que define energia de baixa emissão persistem.

A sanção da lei que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) marca um passo importante para o setor. Contudo, a polêmica em torno das fontes de energia que alimentarão esses complexos centros de dados está longe de ser resolvida, indicando um racha no governo sobre a definição de baixa emissão.

A falta de um consenso claro impediu que o gás natural fosse definitivamente classificado. Essa definição crucial ficou de fora do decreto de regulamentação, indicando que uma portaria interministerial específica será necessária para complementar as regras. O mercado, embora celebre a sanção, demonstra apreensão com a ausência de uma política unificada para um setor aguardado há mais de um ano.

Divergências Ministeriais Sobre o Gás Natural

A polêmica gira em torno do enquadramento do gás natural como fonte de baixa emissão. O Ministério de Minas e Energia (MME), alinhado a uma alteração promovida pelo Senado, defende a inclusão do gás natural, argumentando que ele se encaixa no conceito de baixa emissão e é um combustível de transição energética reconhecido internacionalmente.

Em contrapartida, os Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) resistem a permitir que os data centers beneficiados por incentivos fiscais de até R$ 7,2 bilhões utilizem energia de fontes fósseis.

Rafael Dubeux, assessor especial do Ministro da Fazenda, explicou:

É um debate em curso hoje dentro do governo para amadurecer qual o alcance da expressão de baixo carbono, os subsídios técnicos que a gente tem para definir exatamente qual o alcance dessa expressão.

Possibilidades e a Visão do Setor

O debate interno contempla diversas abordagens: a exclusão total do gás natural, sua aceitação integral, ou o uso condicionado a mecanismos de compensação, como créditos de carbono, uso de biometano ou tecnologias de captura e armazenamento de carbono (CCS). Uma alternativa é permitir o uso do gás apenas como backup, em situações de instabilidade no fornecimento.

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Associações do setor, por sua vez, argumentam que o gás natural amplia as opções para garantir o suprimento contínuo e confiável que os data centers demandam. Atualmente, mesmo com a contratação de energias renováveis, muitos desses empreendimentos utilizam geradores a diesel para backup, o que também gera questionamentos sobre a sustentabilidade total dos projetos.

Para os investidores, a prioridade é a rápida conclusão da regulamentação. Isso permitirá que as empresas possam, de fato, aderir ao programa Redata e iniciar seus investimentos.

Gás Natural na Legislação e Taxonomia Sustentável

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, reafirmou a posição do ministério a favor do gás natural:

Para que a lei garanta a atratividade de grandes centros de processamento de dados, o MME defende a presença de diversas fontes de energia na regulamentação do programa, incluindo o gás natural.

No entanto, essa visão entra em conflito com a taxonomia sustentável brasileira. Embora o decreto de outubro de 2025 estabeleça limites para o uso de combustíveis fósseis em empreendimentos sustentáveis, ele prevê a elegibilidade de misturas de biogás/biometano com gás natural, limitadas a 50% até 2029, e o uso de gás natural com captura de carbono até 2035, com limites de emissão específicos.

A regulamentação do Redata, portanto, precisará navegar por essas complexas definições de sustentabilidade, equilibrando a necessidade de energia confiável para os data centers com as metas ambientais e os debates em curso dentro do próprio governo. A definição final sobre o gás natural terá um impacto direto na atratividade e na sustentabilidade dos futuros centros de processamento de dados no Brasil.

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